Detalhe do processo

1000012-26.2025.8.26.0582

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Miguel Arcanjo - Vara Única
Classe
RMI
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000012-26.2025.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Elias Rodrigues de Paula - 1- Tendo em vista a manifestação do requerente, DEFIRO a realização da prova pericial direta no ambiente de trabalho da parte autora, qual seja, junto à empresa: Hospital Municipal de São Miguel Arcanjo-SP, períodos: 10/02/1992 a 31/12/2016, função: Motorista de Ambulância, localizado em Rua Tadashi Takenaka, nº 100, Centro, CEP 18230-067, São Miguel Arcanjo. 2- Para tanto, nomeio GUTENBERG DOS SANTOS MARTINS, independentemente de compromisso. 3- No prazo de 15 (quinze) dias, as partes poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente e formular quesitos (art. 465, parágrafo 1º, I e II do CPC). 4- Intime-se o(a) perito(a) para que estime os seus honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. 5- Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 (cinco) dias, comprovando, dentro desse interstício, o deposito dos honorários (cada parte arcará com 50% dos honorários periciais). 6- Decorrido o prazo para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, intime-se o expert para dar início aos trabalhos, entregando o laudo em 45 (quarenta e cinco) dias. 7- Fica desde já o(a) Sr(a). Perito(a) autorizado(a) a requerer junto às partes quaisquer documentos ou dados necessários à confecção do laudo pericial e resposta dos quesitos formulados. Havendo requerimento de documento(s) pelo(a) perito(a), a z. Serventia deverá intimar a parte responsável pela apresentação para juntá-lo(s) ao feito, com ulterior vista ao perito, após a juntada, para a continuidade dos trabalhos. Registro, ainda, que a própria parte autora deverá diligenciar o necessário à obtenção da cópia atualizada dos documentos referentes aos estudos ambientais da(s) empresa(s) a ser(em) periciada(s), tais como PPP, LTCAT, PPRA, PCMSO, conforme eventual exigência do perito. O pedido de expedição de ofício deverá demonstrar da necessidade de intervenção do juízo, sob pena de indeferimento. 8- Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. 9- Ficam desde já deferidos eventuais pedidos de complementação do laudo pericial apresentado, devendo a z. Serventia intimar o perito com prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento. 10- Não havendo pedido de complementação, expeça-se o necessário para pagamento do perito nomeado por este Juízo. 11- Não havendo pedido de complementação do laudo pericial, expeça-se o necessário para pagamento do perito. Intime-se. - ADV: GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA (OAB 390213/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ELIAS RODRIGUES DE PAULA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA

OAB: 390213/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000012-26.2025.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Elias Rodrigues de Paula - 1- Tendo em vista a manifestação do requerente, DEFIRO a realização da prova pericial direta no ambiente de trabalho da parte autora, qual seja, junto à empresa: Hospital Municipal de São Miguel Arcanjo-SP, períodos: 10/02/1992 a 31/12/2016, função: Motorista de Ambulância, localizado em Rua Tadashi Takenaka, nº 100, Centro, CEP 18230-067, São Miguel Arcanjo. 2- Para tanto, nomeio GUTENBERG DOS SANTOS MARTINS, independentemente de compromisso. 3- No prazo de 15 (quinze) dias, as partes poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente e formular quesitos (art. 465, parágrafo 1º, I e II do CPC). 4- Intime-se o(a) perito(a) para que estime os seus honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. 5- Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 (cinco) dias, comprovando, dentro desse interstício, o deposito dos honorários (cada parte arcará com 50% dos honorários periciais). 6- Decorrido o prazo para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, intime-se o expert para dar início aos trabalhos, entregando o laudo em 45 (quarenta e cinco) dias. 7- Fica desde já o(a) Sr(a). Perito(a) autorizado(a) a requerer junto às partes quaisquer documentos ou dados necessários à confecção do laudo pericial e resposta dos quesitos formulados. Havendo requerimento de documento(s) pelo(a) perito(a), a z. Serventia deverá intimar a parte responsável pela apresentação para juntá-lo(s) ao feito, com ulterior vista ao perito, após a juntada, para a continuidade dos trabalhos. Registro, ainda, que a própria parte autora deverá diligenciar o necessário à obtenção da cópia atualizada dos documentos referentes aos estudos ambientais da(s) empresa(s) a ser(em) periciada(s), tais como PPP, LTCAT, PPRA, PCMSO, conforme eventual exigência do perito. O pedido de expedição de ofício deverá demonstrar da necessidade de intervenção do juízo, sob pena de indeferimento. 8- Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. 9- Ficam desde já deferidos eventuais pedidos de complementação do laudo pericial apresentado, devendo a z. Serventia intimar o perito com prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento. 10- Não havendo pedido de complementação, expeça-se o necessário para pagamento do perito nomeado por este Juízo. 11- Não havendo pedido de complementação do laudo pericial, expeça-se o necessário para pagamento do perito. Intime-se. - ADV: GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA (OAB 390213/SP)