1000010-78.2022.8.26.0059
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bananal - Vara Única
- Classe
- Liminar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000010-78.2022.8.26.0059 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Thereza da Conceição Nogueira - - Carlos Luis Nogueira Gentil - André Cid Nogueira Alves - - Celestino Vasconcelos Alves Filho e outro - José Luiz Machado Reis Júnior - Ante a ausência de impugnação específica, homologo o laudo pericial de fls.539/550. Quanto ao pedido de majoração dos honorários periciais, fica indeferido. Embora tenham sido apresentados quesitos suplementares, o perito não demonstrou que tais questionamentos implicaram aumento da complexidade, do tempo de trabalho ou dos custos da perícia, circunstâncias que poderiam justificar a revisão da remuneração anteriormente arbitrada. No mais, realizada a prova pericial, manifestem-se as partes acerca da imprescindibilidade da produção da prova oral, ratificando os róis apresentados, indicando o fato que pretende comprovar com cada oitiva. Prazo de 5 dias, comum. Intime-se. - ADV: BRUNO TRINDADE NOGUEIRA (OAB 377995/SP), FLAVIANO HOTH DE BARROS (OAB 219824/SP), BRUNO TRINDADE NOGUEIRA (OAB 377995/SP), FLAVIANO HOTH DE BARROS (OAB 219824/SP), AMIR DELFINO FERREIRA LEITE (OAB 156578/SP), LEONARDO DE CASTRO MARTINS (OAB 186965/RJ), AMIR DELFINO FERREIRA LEITE (OAB 156578/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANDRé CID NOGUEIRA ALVES
Autor CARLOS LUIS NOGUEIRA GENTIL
Réu CELESTINO VASCONCELOS ALVES FILHO
Autor THEREZA DA CONCEIçãO NOGUEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLAVIANO HOTH DE BARROS
OAB: 219824/SP
BRUNO TRINDADE NOGUEIRA
OAB: 377995/SP
AMIR DELFINO FERREIRA LEITE
OAB: 156578/SP
LEONARDO DE CASTRO MARTINS
OAB: 186965/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000010-78.2022.8.26.0059 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Thereza da Conceição Nogueira - - Carlos Luis Nogueira Gentil - André Cid Nogueira Alves - - Celestino Vasconcelos Alves Filho e outro - José Luiz Machado Reis Júnior - Ante a ausência de impugnação específica, homologo o laudo pericial de fls.539/550. Quanto ao pedido de majoração dos honorários periciais, fica indeferido. Embora tenham sido apresentados quesitos suplementares, o perito não demonstrou que tais questionamentos implicaram aumento da complexidade, do tempo de trabalho ou dos custos da perícia, circunstâncias que poderiam justificar a revisão da remuneração anteriormente arbitrada. No mais, realizada a prova pericial, manifestem-se as partes acerca da imprescindibilidade da produção da prova oral, ratificando os róis apresentados, indicando o fato que pretende comprovar com cada oitiva. Prazo de 5 dias, comum. Intime-se. - ADV: BRUNO TRINDADE NOGUEIRA (OAB 377995/SP), FLAVIANO HOTH DE BARROS (OAB 219824/SP), BRUNO TRINDADE NOGUEIRA (OAB 377995/SP), FLAVIANO HOTH DE BARROS (OAB 219824/SP), AMIR DELFINO FERREIRA LEITE (OAB 156578/SP), LEONARDO DE CASTRO MARTINS (OAB 186965/RJ), AMIR DELFINO FERREIRA LEITE (OAB 156578/SP)