Detalhe do processo

1000010-78.2022.8.26.0059

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bananal - Vara Única
Classe
Liminar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000010-78.2022.8.26.0059 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Thereza da Conceição Nogueira - - Carlos Luis Nogueira Gentil - André Cid Nogueira Alves - - Celestino Vasconcelos Alves Filho e outro - José Luiz Machado Reis Júnior - Ante a ausência de impugnação específica, homologo o laudo pericial de fls.539/550. Quanto ao pedido de majoração dos honorários periciais, fica indeferido. Embora tenham sido apresentados quesitos suplementares, o perito não demonstrou que tais questionamentos implicaram aumento da complexidade, do tempo de trabalho ou dos custos da perícia, circunstâncias que poderiam justificar a revisão da remuneração anteriormente arbitrada. No mais, realizada a prova pericial, manifestem-se as partes acerca da imprescindibilidade da produção da prova oral, ratificando os róis apresentados, indicando o fato que pretende comprovar com cada oitiva. Prazo de 5 dias, comum. Intime-se. - ADV: BRUNO TRINDADE NOGUEIRA (OAB 377995/SP), FLAVIANO HOTH DE BARROS (OAB 219824/SP), BRUNO TRINDADE NOGUEIRA (OAB 377995/SP), FLAVIANO HOTH DE BARROS (OAB 219824/SP), AMIR DELFINO FERREIRA LEITE (OAB 156578/SP), LEONARDO DE CASTRO MARTINS (OAB 186965/RJ), AMIR DELFINO FERREIRA LEITE (OAB 156578/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANDRé CID NOGUEIRA ALVES

Autor CARLOS LUIS NOGUEIRA GENTIL

Réu CELESTINO VASCONCELOS ALVES FILHO

Autor THEREZA DA CONCEIçãO NOGUEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIANO HOTH DE BARROS

OAB: 219824/SP

BRUNO TRINDADE NOGUEIRA

OAB: 377995/SP

AMIR DELFINO FERREIRA LEITE

OAB: 156578/SP

LEONARDO DE CASTRO MARTINS

OAB: 186965/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000010-78.2022.8.26.0059 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Thereza da Conceição Nogueira - - Carlos Luis Nogueira Gentil - André Cid Nogueira Alves - - Celestino Vasconcelos Alves Filho e outro - José Luiz Machado Reis Júnior - Ante a ausência de impugnação específica, homologo o laudo pericial de fls.539/550. Quanto ao pedido de majoração dos honorários periciais, fica indeferido. Embora tenham sido apresentados quesitos suplementares, o perito não demonstrou que tais questionamentos implicaram aumento da complexidade, do tempo de trabalho ou dos custos da perícia, circunstâncias que poderiam justificar a revisão da remuneração anteriormente arbitrada. No mais, realizada a prova pericial, manifestem-se as partes acerca da imprescindibilidade da produção da prova oral, ratificando os róis apresentados, indicando o fato que pretende comprovar com cada oitiva. Prazo de 5 dias, comum. Intime-se. - ADV: BRUNO TRINDADE NOGUEIRA (OAB 377995/SP), FLAVIANO HOTH DE BARROS (OAB 219824/SP), BRUNO TRINDADE NOGUEIRA (OAB 377995/SP), FLAVIANO HOTH DE BARROS (OAB 219824/SP), AMIR DELFINO FERREIRA LEITE (OAB 156578/SP), LEONARDO DE CASTRO MARTINS (OAB 186965/RJ), AMIR DELFINO FERREIRA LEITE (OAB 156578/SP)