Detalhe do processo

1000008-66.2025.8.26.0427

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Núcleo 4.0 - Medicamentos SUS - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Pedido de Medicamentos – Sistema Único de Saúde - SUS
Classe
Fornecimento de medicamentos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000008-66.2025.8.26.0427 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Luiz Vanderley Barcellos - Vistos. Fls. 263/290: Ante apresentação do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, em conformidade com o artigo 477, § 1º do CPC. Apresentadas eventuais divergências, intime-se o perito para que preste os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º do CPC). No mais, oficie-se à Defensoria para que seja efetivada a liberação dos honorários reservados à fl. 217. Oportunamente, tornem-me novamente conclusos. Int. - ADV: JOSE MARIA DE SOUZA (OAB 146273/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ VANDERLEY BARCELLOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE MARIA DE SOUZA

OAB: 146273/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000008-66.2025.8.26.0427 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Luiz Vanderley Barcellos - Vistos. Fls. 263/290: Ante apresentação do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, em conformidade com o artigo 477, § 1º do CPC. Apresentadas eventuais divergências, intime-se o perito para que preste os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º do CPC). No mais, oficie-se à Defensoria para que seja efetivada a liberação dos honorários reservados à fl. 217. Oportunamente, tornem-me novamente conclusos. Int. - ADV: JOSE MARIA DE SOUZA (OAB 146273/SP)