1000008-04.2016.8.26.0097
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Buritama - 2ª Vara
- Classe
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000008-04.2016.8.26.0097 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edgar dos Santos Nobre - Banco do Brasil S/A - Vistos. Pelo ato ordinatório de fl. 550, foram as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais apresentada pelo perito judicial ARLEI NASCIMENTO, no importe de R$ 1.590,00 (hum mil quinhentos e noventa reais), conforme estimativa de fls. 547/549. Decorrido o prazo legal, a parte exequente quedou-se inerte, conforme certidão de fl. 554. A parte executada, Banco do Brasil S/A, manifestou-se às fls. 555/556, concordando com o valor proposto pelo perito e requerendo prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o respectivo depósito. É o relatório. Fundamento. Decido. Fixo os honorários periciais em favor do perito judicial ARLEI NASCIMENTO no valor de R$ 1.590,00 (hum mil quinhentos e noventa reais), conforme estimativa de fls. 547/549, valor que se afigura razoável diante da complexidade dos trabalhos periciais a serem desenvolvidos. Recorde-se que, nos termos da decisão de fl. 536, os honorários periciais serão suportados pela parte executada, Banco do Brasil S/A, que é sucumbente na fase de conhecimento, nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n.º 871. Ante a concordância expressa da parte executada com o valor proposto (fls. 555/556), intime-se o Banco do Brasil S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito dos honorários periciais acima fixados, nos termos do art. 465, § 3.º, do Código de Processo Civil. Comprovado o depósito nos autos, intime-se o perito judicial ARLEI NASCIMENTO (e-mail: arleinascimento@onixcontabeis.com.br; tel.: (18) 3644-5390 ou 98114-0496) para que designe data, horário e local para o início dos trabalhos periciais, observado o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo fixado na decisão de fl. 536. Ficam mantidas as demais determinações constantes da decisão de fl. 536, notadamente quanto à intimação das partes para apresentação de quesitos e assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias e, após a entrega do laudo pericial, para manifestação em igual prazo, devendo os autos retornarem à conclusão em seguida. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), RUBENS ANTONIO NETO (OAB 352030/SP), LUIS FELIPE DE ARRUDA CAMPOS (OAB 351933/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor EDGAR DOS SANTOS NOBRE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS FELIPE DE ARRUDA CAMPOS
OAB: 351933/SP
FELIPE GRADIM PIMENTA
OAB: 308606/SP
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB: 319501/SP
RUBENS ANTONIO NETO
OAB: 352030/SP
ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO
OAB: 321751/SP
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB: 326454/SP
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
OAB: 226496/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000008-04.2016.8.26.0097 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edgar dos Santos Nobre - Banco do Brasil S/A - Vistos. Pelo ato ordinatório de fl. 550, foram as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais apresentada pelo perito judicial ARLEI NASCIMENTO, no importe de R$ 1.590,00 (hum mil quinhentos e noventa reais), conforme estimativa de fls. 547/549. Decorrido o prazo legal, a parte exequente quedou-se inerte, conforme certidão de fl. 554. A parte executada, Banco do Brasil S/A, manifestou-se às fls. 555/556, concordando com o valor proposto pelo perito e requerendo prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o respectivo depósito. É o relatório. Fundamento. Decido. Fixo os honorários periciais em favor do perito judicial ARLEI NASCIMENTO no valor de R$ 1.590,00 (hum mil quinhentos e noventa reais), conforme estimativa de fls. 547/549, valor que se afigura razoável diante da complexidade dos trabalhos periciais a serem desenvolvidos. Recorde-se que, nos termos da decisão de fl. 536, os honorários periciais serão suportados pela parte executada, Banco do Brasil S/A, que é sucumbente na fase de conhecimento, nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n.º 871. Ante a concordância expressa da parte executada com o valor proposto (fls. 555/556), intime-se o Banco do Brasil S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito dos honorários periciais acima fixados, nos termos do art. 465, § 3.º, do Código de Processo Civil. Comprovado o depósito nos autos, intime-se o perito judicial ARLEI NASCIMENTO (e-mail: arleinascimento@onixcontabeis.com.br; tel.: (18) 3644-5390 ou 98114-0496) para que designe data, horário e local para o início dos trabalhos periciais, observado o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo fixado na decisão de fl. 536. Ficam mantidas as demais determinações constantes da decisão de fl. 536, notadamente quanto à intimação das partes para apresentação de quesitos e assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias e, após a entrega do laudo pericial, para manifestação em igual prazo, devendo os autos retornarem à conclusão em seguida. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), RUBENS ANTONIO NETO (OAB 352030/SP), LUIS FELIPE DE ARRUDA CAMPOS (OAB 351933/SP)