1000008-03.2024.8.26.0621
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Conselhos tutelares
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000008-03.2024.8.26.0621 (apensado ao processo 1000018-59.2024.8.26.0617) - Guarda de Família - Conselhos tutelares - J.C.T.J. - L.F.B. - Vistos. Fls. 702/706: Ciente do quanto informado pelo Setor Técnico. Anote-se que a Avaliação encontra-se regularmente agendada para o dia 26/09/2026. Dê-se ciência à genitora e à respectiva assistente técnica de que eventual ausência desta última não impedirá a realização do ato, tampouco ensejará novo adiamento, salvo motivo relevante devidamente comprovado e previamente submetido à apreciação judicial. Ressalto que o direito à produção de provas, embora assegurado às partes, não possui caráter absoluto, devendo ser exercido em conformidade com os princípios da duração razoável do processo, da cooperação e da efetividade da prestação jurisdicional. A participação de assistente técnico constitui faculdade da parte, não podendo sua disponibilidade pessoal condicionar o andamento regular da instrução processual. Cumpre observar, ainda, que compete ao Setor Técnico, sob supervisão deste Juízo, definir datas e horários para a realização dos atos necessários à elaboração do estudo, de acordo com a organização dos trabalhos e disponibilidade da equipe, não cabendo às partes ou aos respectivos assistentes técnicos a definição ou imposição de agenda própria. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à Avaliação poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça e ensejar a aplicação de multa, sem prejuízo da realização do ato com os elementos disponíveis e da valoração processual da conduta por ocasião do julgamento. Intimem-se com urgência. - ADV: MARILIA FRANCIONE ALENCAR SANTOS (OAB 307959/SP), CRISTIANE APARECIDA MARTINS DE LIMA FERRARI (OAB 184306/SP), CLAUDIONOR DA COSTA (OAB 288697/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor J.C.T.J.
Réu L.F.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTIANE APARECIDA MARTINS DE LIMA FERRARI
OAB: 184306/SP
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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000008-03.2024.8.26.0621 (apensado ao processo 1000018-59.2024.8.26.0617) - Guarda de Família - Conselhos tutelares - J.C.T.J. - L.F.B. - Vistos. Fls. 702/706: Ciente do quanto informado pelo Setor Técnico. Anote-se que a Avaliação encontra-se regularmente agendada para o dia 26/09/2026. Dê-se ciência à genitora e à respectiva assistente técnica de que eventual ausência desta última não impedirá a realização do ato, tampouco ensejará novo adiamento, salvo motivo relevante devidamente comprovado e previamente submetido à apreciação judicial. Ressalto que o direito à produção de provas, embora assegurado às partes, não possui caráter absoluto, devendo ser exercido em conformidade com os princípios da duração razoável do processo, da cooperação e da efetividade da prestação jurisdicional. A participação de assistente técnico constitui faculdade da parte, não podendo sua disponibilidade pessoal condicionar o andamento regular da instrução processual. Cumpre observar, ainda, que compete ao Setor Técnico, sob supervisão deste Juízo, definir datas e horários para a realização dos atos necessários à elaboração do estudo, de acordo com a organização dos trabalhos e disponibilidade da equipe, não cabendo às partes ou aos respectivos assistentes técnicos a definição ou imposição de agenda própria. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à Avaliação poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça e ensejar a aplicação de multa, sem prejuízo da realização do ato com os elementos disponíveis e da valoração processual da conduta por ocasião do julgamento. Intimem-se com urgência. - ADV: MARILIA FRANCIONE ALENCAR SANTOS (OAB 307959/SP), CRISTIANE APARECIDA MARTINS DE LIMA FERRARI (OAB 184306/SP), CLAUDIONOR DA COSTA (OAB 288697/SP)