Detalhe do processo

1000006-22.2025.5.02.0005

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000006-22.2025.5.02.0005 AUTOR: VALDOBERTO DA SILVA RABELO RÉU: ACCIONA CONSTRUCCION S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb92f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Id. 2a2bf8b: Trata-se de requerimento formulado pelo perito médico, Dr. Tácio André da Silva Carvalho, no qual solicita a expedição de requisição de pagamento de seus honorários periciais perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Razão assiste. Determina-se que a Secretaria da Vara providencie, com urgência, a expedição da requisição para pagamento dos honorários do perito médico junto ao E. TRT da 2ª Região, observando-se o teto máximo permitido para pagamento de honorários no momento da requisição. Cumprida a determinação supra, e inexistindo outras pendências, retornem os autos ao arquivo definitivo, mantidas as baixas cabíveis. Intime-se o perito. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDOBERTO DA SILVA RABELO
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu ACCIONA CONSTRUCCION S.A

Réu CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.

Autor VALDOBERTO DA SILVA RABELO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DENIS SARAK

OAB: 252006/SP

RENATA SANCHES GUILHERME

OAB: 232686/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000006-22.2025.5.02.0005 AUTOR: VALDOBERTO DA SILVA RABELO RÉU: ACCIONA CONSTRUCCION S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb92f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Id. 2a2bf8b: Trata-se de requerimento formulado pelo perito médico, Dr. Tácio André da Silva Carvalho, no qual solicita a expedição de requisição de pagamento de seus honorários periciais perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Razão assiste. Determina-se que a Secretaria da Vara providencie, com urgência, a expedição da requisição para pagamento dos honorários do perito médico junto ao E. TRT da 2ª Região, observando-se o teto máximo permitido para pagamento de honorários no momento da requisição. Cumprida a determinação supra, e inexistindo outras pendências, retornem os autos ao arquivo definitivo, mantidas as baixas cabíveis. Intime-se o perito. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDOBERTO DA SILVA RABELO

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000006-22.2025.5.02.0005 AUTOR: VALDOBERTO DA SILVA RABELO RÉU: ACCIONA CONSTRUCCION S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb92f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Id. 2a2bf8b: Trata-se de requerimento formulado pelo perito médico, Dr. Tácio André da Silva Carvalho, no qual solicita a expedição de requisição de pagamento de seus honorários periciais perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Razão assiste. Determina-se que a Secretaria da Vara providencie, com urgência, a expedição da requisição para pagamento dos honorários do perito médico junto ao E. TRT da 2ª Região, observando-se o teto máximo permitido para pagamento de honorários no momento da requisição. Cumprida a determinação supra, e inexistindo outras pendências, retornem os autos ao arquivo definitivo, mantidas as baixas cabíveis. Intime-se o perito. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A. - ACCIONA CONSTRUCCION S.A