Detalhe do processo

1000004-90.2016.5.02.0062

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
62ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000004-90.2016.5.02.0062 RECLAMANTE: GERONILDA BATISTA DE LIMA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a04db proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ELOISA RAICA ARTEZE DESPACHO Vistos DECISÃO Dos novos cálculos periciais de folhas 1522 (id 4099749) o autor apresentou impugnação às folhas 1566 (id e5e7d31), insurgindo-se encontra a apuração de adicional de periculosidade e quanto aos juros e correção monetária. Quanto ao adicional de periculosidade , sem razão. A uma porque os novos cálculos do perito, no quesito em análise, reproduzem os exatos termos daqueles anteriormente homologados (fls. 1225 id- 63fa468) não tendo desafiado recurso pelas partes. A duas porque em petição do autor de folhas 1480 (id 546badd) este declara expressamente que a “sentença de liquidação observou estritamente os limites da coisa julgada”. Assim, seja pelo trânsito em julgado seja pela preclusão lógica, não há que se falar em reanálise da referida verba. Quanto a correção monetária e juros , no entanto , por ser matéria de ordem pública, merece reparo. Note-se que nas ações contra a Fazenda Pública os débitos continuam sendo corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora que remuneram a poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97) e a partir de 09/12/2021 deve ser adotada a “SELIC SIMPLES”, conforme já decidido pelo STF (Reclamação Constitucional nº 54886, Rel. Min. Alexandre de Moraes) e TST (AIRR 0020451-74.2022.5.04.0281 – 3ª Turma - Rel. Min, Jose Roberto Freire Pimenta – Data de Publicação: 16/02/2024). Isso posto , e tendo em vista que a ré Não fui intimada para falar sobre o novo laudo pericial , Intime-se A reclamada Para a manifestação em 8 dias , Sob pena de preclusão e concordância. Com a concordância da ré, intime-se o senhor perito para redequação do novo laudo quanto à correção monetária de juros nos termos acima expostos. Após, tornem conclusos para análise. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERONILDA BATISTA DE LIMA
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP

Autor GERONILDA BATISTA DE LIMA

Autor JOSE ROBERTO GARCIA BUENO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAUL ANTUNES SOARES FERREIRA

OAB: 101399/SP

RAFAEL DIEL PINTO FERNANDES

OAB: 195851/SP

PAULO MARIO DA ROSA

OAB: 206473/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000004-90.2016.5.02.0062 RECLAMANTE: GERONILDA BATISTA DE LIMA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a04db proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ELOISA RAICA ARTEZE DESPACHO Vistos DECISÃO Dos novos cálculos periciais de folhas 1522 (id 4099749) o autor apresentou impugnação às folhas 1566 (id e5e7d31), insurgindo-se encontra a apuração de adicional de periculosidade e quanto aos juros e correção monetária. Quanto ao adicional de periculosidade , sem razão. A uma porque os novos cálculos do perito, no quesito em análise, reproduzem os exatos termos daqueles anteriormente homologados (fls. 1225 id- 63fa468) não tendo desafiado recurso pelas partes. A duas porque em petição do autor de folhas 1480 (id 546badd) este declara expressamente que a “sentença de liquidação observou estritamente os limites da coisa julgada”. Assim, seja pelo trânsito em julgado seja pela preclusão lógica, não há que se falar em reanálise da referida verba. Quanto a correção monetária e juros , no entanto , por ser matéria de ordem pública, merece reparo. Note-se que nas ações contra a Fazenda Pública os débitos continuam sendo corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora que remuneram a poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97) e a partir de 09/12/2021 deve ser adotada a “SELIC SIMPLES”, conforme já decidido pelo STF (Reclamação Constitucional nº 54886, Rel. Min. Alexandre de Moraes) e TST (AIRR 0020451-74.2022.5.04.0281 – 3ª Turma - Rel. Min, Jose Roberto Freire Pimenta – Data de Publicação: 16/02/2024). Isso posto , e tendo em vista que a ré Não fui intimada para falar sobre o novo laudo pericial , Intime-se A reclamada Para a manifestação em 8 dias , Sob pena de preclusão e concordância. Com a concordância da ré, intime-se o senhor perito para redequação do novo laudo quanto à correção monetária de juros nos termos acima expostos. Após, tornem conclusos para análise. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERONILDA BATISTA DE LIMA