Detalhe do processo

1000004-30.2026.5.02.0292

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1000004-30.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: IZABEL FRANCISCA OLIVEIRA E SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1143ba proferido nos autos. Vistos. Registre-se a expressa concordância da autora com o resultado do laudo (ID. c1fcfce). CIÊNCIA à reclamada do laudo pericial (ID. 6a4b61b), sobre o qual poderá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Considerando os pedidos deduzidos na presente demanda e a natureza técnica e documental da prova a ser produzida, no mesmo prazo ora concedido, as partes deverão indicar expressamente se possuem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência, independentemente de requerimentos genéricos anteriormente consignados em outras peças, sob pena de preclusão. O silêncio será reputado como concordância com o encerramento da instrução processual após a finalização da prova pericial. EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 04/2026 (art. 373), REDESIGNA-SE a audiência para 27/08/2026 às 09:45, DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e de seus procuradores. INTIMEM-SE. lfc/ (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 30 de julho de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IZABEL FRANCISCA OLIVEIRA E SILVA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO

Autor IZABEL FRANCISCA OLIVEIRA E SILVA

Autor WAGNER ROCHA ANTUNES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WALKIRIA GALERA BLANCO BLANCO

OAB: 89158/SP

CAROLINA SANTOS

OAB: 439175/SP

BENY SENDROVICH

OAB: 184031/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1000004-30.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: IZABEL FRANCISCA OLIVEIRA E SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1143ba proferido nos autos. Vistos. Registre-se a expressa concordância da autora com o resultado do laudo (ID. c1fcfce). CIÊNCIA à reclamada do laudo pericial (ID. 6a4b61b), sobre o qual poderá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Considerando os pedidos deduzidos na presente demanda e a natureza técnica e documental da prova a ser produzida, no mesmo prazo ora concedido, as partes deverão indicar expressamente se possuem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência, independentemente de requerimentos genéricos anteriormente consignados em outras peças, sob pena de preclusão. O silêncio será reputado como concordância com o encerramento da instrução processual após a finalização da prova pericial. EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 04/2026 (art. 373), REDESIGNA-SE a audiência para 27/08/2026 às 09:45, DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e de seus procuradores. INTIMEM-SE. lfc/ (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 30 de julho de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IZABEL FRANCISCA OLIVEIRA E SILVA

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1000004-30.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: IZABEL FRANCISCA OLIVEIRA E SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1143ba proferido nos autos. Vistos. Registre-se a expressa concordância da autora com o resultado do laudo (ID. c1fcfce). CIÊNCIA à reclamada do laudo pericial (ID. 6a4b61b), sobre o qual poderá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Considerando os pedidos deduzidos na presente demanda e a natureza técnica e documental da prova a ser produzida, no mesmo prazo ora concedido, as partes deverão indicar expressamente se possuem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência, independentemente de requerimentos genéricos anteriormente consignados em outras peças, sob pena de preclusão. O silêncio será reputado como concordância com o encerramento da instrução processual após a finalização da prova pericial. EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 04/2026 (art. 373), REDESIGNA-SE a audiência para 27/08/2026 às 09:45, DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e de seus procuradores. INTIMEM-SE. lfc/ (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 30 de julho de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO