Detalhe do processo

1000004-19.2026.8.26.0128

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de Cardoso - Vara Única
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000004-19.2026.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.V.S.M. - P.M.C. - Vistos. Não foram arguidas preliminares em sede de contestação. Assim, vislumbro que as partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. Tendo em vista o ponto controvertido nos autos, no intuito de avaliar a extensão das lesões físicas e funcionais decorrentes do acidente de trânsito narrado nos autos, além de se apurar eventual existência, natureza e grau dos danos estéticos pleiteados pela parte autora e possível incapacidade laboral decorrente do evento danoso, defiro a produção de prova pericial médica indireta, a ser realizada pelo IMESC, observando-se que a autora é beneficiária da justiça gratuita. Concedo ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, CPC). Após, oficie-se ao IMESC solicitando designação de data e hora para a realização de perícia indireta no prontuário médico acostado aos autos. Com a resposta, intimem-se as partes. Por fim, defiro a juntada de outros documentos, nos termos do artigo 435, do CPC. Intimem-se. - ADV: AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP), PAULO HUMBERTO MOREIRA LIMA (OAB 221274/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor J.V.S.M.

Réu P.M.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado27/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)27/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMAURI MUNIZ BORGES

OAB: 118034/SP

PAULO HUMBERTO MOREIRA LIMA

OAB: 221274/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000004-19.2026.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.V.S.M. - P.M.C. - Vistos. Não foram arguidas preliminares em sede de contestação. Assim, vislumbro que as partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. Tendo em vista o ponto controvertido nos autos, no intuito de avaliar a extensão das lesões físicas e funcionais decorrentes do acidente de trânsito narrado nos autos, além de se apurar eventual existência, natureza e grau dos danos estéticos pleiteados pela parte autora e possível incapacidade laboral decorrente do evento danoso, defiro a produção de prova pericial médica indireta, a ser realizada pelo IMESC, observando-se que a autora é beneficiária da justiça gratuita. Concedo ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, CPC). Após, oficie-se ao IMESC solicitando designação de data e hora para a realização de perícia indireta no prontuário médico acostado aos autos. Com a resposta, intimem-se as partes. Por fim, defiro a juntada de outros documentos, nos termos do artigo 435, do CPC. Intimem-se. - ADV: AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP), PAULO HUMBERTO MOREIRA LIMA (OAB 221274/SP)