Detalhe do processo

1000004-12.2023.8.26.0229

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000004-12.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Calebe Fidelis Martins Jorge - - Leticia Laura Fidelis Jorge - Vistos. Retifico a decisão de fls. 230/231 e defiro a realização de perícia médica oftalmológica Grau médio e tendo em vista que o perito anteriormente nomeado reside na cidade de São Paulo Capital, nomeio em substituição o médico Drº. CESAR DE ANGELES CERQUEIRA COSTA, peritocesardeangeles@mpericias.com.br, especialista em oftalmologia, cadastrado no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, mais próximo da Comarca de Hortolândia. No mais, segue a decisão de fls. 230/231 conforme proferida,cumpra-se COM URGÊNCIA. Int. - ADV: TATIANA OLIVER PESSANHA (OAB 262766/SP), TATIANA OLIVER PESSANHA (OAB 262766/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CALEBE FIDELIS MARTINS JORGE

Autor LETICIA LAURA FIDELIS JORGE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TATIANA OLIVER PESSANHA

OAB: 262766/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000004-12.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Calebe Fidelis Martins Jorge - - Leticia Laura Fidelis Jorge - Vistos. Retifico a decisão de fls. 230/231 e defiro a realização de perícia médica oftalmológica Grau médio e tendo em vista que o perito anteriormente nomeado reside na cidade de São Paulo Capital, nomeio em substituição o médico Drº. CESAR DE ANGELES CERQUEIRA COSTA, peritocesardeangeles@mpericias.com.br, especialista em oftalmologia, cadastrado no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, mais próximo da Comarca de Hortolândia. No mais, segue a decisão de fls. 230/231 conforme proferida,cumpra-se COM URGÊNCIA. Int. - ADV: TATIANA OLIVER PESSANHA (OAB 262766/SP), TATIANA OLIVER PESSANHA (OAB 262766/SP)