1000003-20.2026.8.26.0456
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível
- Classe
- Inadimplemento
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000003-20.2026.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inadimplemento - Cintia Zorzan dos Santos Kato - - Claudia Batista Silva - - Giovana Tafner Fernandes Ribeiro - - Juliana Aparecida Augusto da Silva - - Lucimaria de Almeida Zocante - - Lucinéia de Almeida Bertone - - Marcia Helena dos Santos - - Patricia Zonzini Vicente Veiga - - Priscila Freitas da Silva Lima - Vistos. Deixo de aproveitar, nestes autos, o laudo pericial produzido no processo nº 1001826-63.2025.8.26.0456 (fls. 339/356), porquanto sua extensão à presente hipótese não admite o automatismo pretendido pela parte autora. Com efeito, o referido laudo analisou as atribuições de técnico em segurança do trabalho profissional responsável por fiscalizar condições laborais, fornecer equipamentos de proteção individual e ministrar treinamentos , ao passo que as requerentes exercem a função de enfermeiras em unidades de saúde, categoria distinta, cujo labor é, por óbvio, diverso do paradigma pretendido. Tratando-se de agentes insalubres de natureza diversa (físicos e organizacionais, em um caso; biológicos e ocupacionais, no outro), a equiparação dos graus de insalubridade exige identidade quanto ao agente nocivo, à intensidade e ao modo de exposição, o que não se comprova pela mera alegação de coincidência de local de trabalho. Ainda que se admitisse tal coincidência o que sequer restou demonstrado , a insalubridade não se define pelo espaço físico em abstrato, mas pela natureza da atividade desempenhada e pelo grau de exposição inerente às funções exercidas. Ausente prova de similitude quanto às funções, ao agente insalubre e à intensidade de exposição entre a perícia paradigma e a situação das requerentes, indefiro o pedido de aproveitamento do laudo pericial de fls. 339/356 como prova emprestada. Inobstante, nos termos do art. 372 do CPC, ELEJO, como paradigma para a análise do presente feito, o laudo pericial produzido nos autos do processo nº 1003082-12.2023.8.26.0456, indicado em emenda à inicial pela parte autora às fls. 197/198, o qual adoto como prova emprestada, considerando se tratar de trabalhador(a)(s) que exerce(u)(ram) idêntica função, em idêntico ambiente laboral (unidades de saúde municipais) e cujo processo tramita/tramitou nesta mesma Comarca. Junte-se aos autos cópia do laudo pericial. Após, assinalo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que a Fazenda Pública e o(a) autor(a) se manifestem sobre a prova emprestada. Int. - ADV: RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), MARCIA CRISTINA PAULA E SILVA CLAUDINO (OAB 186644/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), MARCIA CRISTINA PAULA E SILVA CLAUDINO (OAB 186644/SP), MARCIA CRISTINA PAULA E SILVA CLAUDINO (OAB 186644/SP), MARCIA CRISTINA PAULA E SILVA CLAUDINO (OAB 186644/SP), MARCIA CRISTINA PAULA E SILVA CLAUDINO (OAB 186644/SP), MARCIA CRISTINA PAULA E SILVA CLAUDINO (OAB 186644/SP), MARCIA CRISTINA PAULA E SILVA CLAUDINO (OAB 186644/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), MARCIA CRISTINA PAULA E SILVA CLAUDINO (OAB 186644/SP), MARCIA CRISTINA PAULA E SILVA CLAUDINO (OAB 186644/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CINTIA ZORZAN DOS SANTOS KATO
Autor CLAUDIA BATISTA SILVA
Autor GIOVANA TAFNER FERNANDES RIBEIRO
Autor JULIANA APARECIDA AUGUSTO DA SILVA
Autor LUCIMARIA DE ALMEIDA ZOCANTE
Autor LUCINéIA DE ALMEIDA BERTONE
Autor MARCIA HELENA DOS SANTOS
Autor PATRICIA ZONZINI VICENTE VEIGA
Autor PRISCILA FREITAS DA SILVA LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RUBINEI CARLOS CLAUDINO
OAB: 124677/SP
MARCIA CRISTINA PAULA E SILVA CLAUDINO
OAB: 186644/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000003-20.2026.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inadimplemento - Cintia Zorzan dos Santos Kato - - Claudia Batista Silva - - Giovana Tafner Fernandes Ribeiro - - Juliana Aparecida Augusto da Silva - - Lucimaria de Almeida Zocante - - Lucinéia de Almeida Bertone - - Marcia Helena dos Santos - - Patricia Zonzini Vicente Veiga - - Priscila Freitas da Silva Lima - Vistos. Deixo de aproveitar, nestes autos, o laudo pericial produzido no processo nº 1001826-63.2025.8.26.0456 (fls. 339/356), porquanto sua extensão à presente hipótese não admite o automatismo pretendido pela parte autora. Com efeito, o referido laudo analisou as atribuições de técnico em segurança do trabalho profissional responsável por fiscalizar condições laborais, fornecer equipamentos de proteção individual e ministrar treinamentos , ao passo que as requerentes exercem a função de enfermeiras em unidades de saúde, categoria distinta, cujo labor é, por óbvio, diverso do paradigma pretendido. Tratando-se de agentes insalubres de natureza diversa (físicos e organizacionais, em um caso; biológicos e ocupacionais, no outro), a equiparação dos graus de insalubridade exige identidade quanto ao agente nocivo, à intensidade e ao modo de exposição, o que não se comprova pela mera alegação de coincidência de local de trabalho. Ainda que se admitisse tal coincidência o que sequer restou demonstrado , a insalubridade não se define pelo espaço físico em abstrato, mas pela natureza da atividade desempenhada e pelo grau de exposição inerente às funções exercidas. Ausente prova de similitude quanto às funções, ao agente insalubre e à intensidade de exposição entre a perícia paradigma e a situação das requerentes, indefiro o pedido de aproveitamento do laudo pericial de fls. 339/356 como prova emprestada. Inobstante, nos termos do art. 372 do CPC, ELEJO, como paradigma para a análise do presente feito, o laudo pericial produzido nos autos do processo nº 1003082-12.2023.8.26.0456, indicado em emenda à inicial pela parte autora às fls. 197/198, o qual adoto como prova emprestada, considerando se tratar de trabalhador(a)(s) que exerce(u)(ram) idêntica função, em idêntico ambiente laboral (unidades de saúde municipais) e cujo processo tramita/tramitou nesta mesma Comarca. Junte-se aos autos cópia do laudo pericial. Após, assinalo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que a Fazenda Pública e o(a) autor(a) se manifestem sobre a prova emprestada. Int. - ADV: RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), MARCIA CRISTINA PAULA E SILVA CLAUDINO (OAB 186644/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), MARCIA CRISTINA PAULA E SILVA CLAUDINO (OAB 186644/SP), MARCIA CRISTINA PAULA E SILVA CLAUDINO (OAB 186644/SP), MARCIA CRISTINA PAULA E SILVA CLAUDINO (OAB 186644/SP), MARCIA CRISTINA PAULA E SILVA CLAUDINO (OAB 186644/SP), MARCIA CRISTINA PAULA E SILVA CLAUDINO (OAB 186644/SP), MARCIA CRISTINA PAULA E SILVA CLAUDINO (OAB 186644/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), MARCIA CRISTINA PAULA E SILVA CLAUDINO (OAB 186644/SP), MARCIA CRISTINA PAULA E SILVA CLAUDINO (OAB 186644/SP)