Detalhe do processo

1000002-88.2026.8.26.0115

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000002-88.2026.8.26.0115 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.E. - V.O. - Vistos. Tendo em vista o laudo médico de fls. 113, bem como a manifestação do curador especial (fl. 117) e do Ministério Público (fl. 120), DISPENSO a realização de perícia médica. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para que se manifestem em alegações finais nos sucessivos prazos de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CASSIA FLORA GRANDIZOLI LIMA (OAB 109126/SP), GABRIEL CHARRUA PAGAMISSE (OAB 474874/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.A.E.

Réu V.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CASSIA FLORA GRANDIZOLI LIMA

OAB: 109126/SP

GABRIEL CHARRUA PAGAMISSE

OAB: 474874/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000002-88.2026.8.26.0115 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.E. - V.O. - Vistos. Tendo em vista o laudo médico de fls. 113, bem como a manifestação do curador especial (fl. 117) e do Ministério Público (fl. 120), DISPENSO a realização de perícia médica. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para que se manifestem em alegações finais nos sucessivos prazos de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CASSIA FLORA GRANDIZOLI LIMA (OAB 109126/SP), GABRIEL CHARRUA PAGAMISSE (OAB 474874/SP)