1000002-88.2026.8.26.0115
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000002-88.2026.8.26.0115 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.E. - V.O. - Vistos. Tendo em vista o laudo médico de fls. 113, bem como a manifestação do curador especial (fl. 117) e do Ministério Público (fl. 120), DISPENSO a realização de perícia médica. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para que se manifestem em alegações finais nos sucessivos prazos de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CASSIA FLORA GRANDIZOLI LIMA (OAB 109126/SP), GABRIEL CHARRUA PAGAMISSE (OAB 474874/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.A.E.
Réu V.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CASSIA FLORA GRANDIZOLI LIMA
OAB: 109126/SP
GABRIEL CHARRUA PAGAMISSE
OAB: 474874/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000002-88.2026.8.26.0115 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.E. - V.O. - Vistos. Tendo em vista o laudo médico de fls. 113, bem como a manifestação do curador especial (fl. 117) e do Ministério Público (fl. 120), DISPENSO a realização de perícia médica. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para que se manifestem em alegações finais nos sucessivos prazos de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CASSIA FLORA GRANDIZOLI LIMA (OAB 109126/SP), GABRIEL CHARRUA PAGAMISSE (OAB 474874/SP)