Detalhe do processo

1000002-27.2026.8.26.0491

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Rancharia - 1ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000002-27.2026.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Pedro Nanes Nunes - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI - - Empremix Ltda - A parte autora requer a redesignação da perícia médica agendada pelo IMESC para comarca mais próxima de sua residência ou, subsidiariamente, a nomeação de perito por este Juízo, alegando dificuldades financeiras para deslocamento até a Capital. Indefiro os pedidos. Com efeito, a definição do local de realização dos exames periciais promovidos pelo IMESC insere-se na esfera administrativa daquele órgão, não competindo ao Juízo determinar sua realização em comarca diversa. Ademais, estando a perícia regularmente agendada pelo instituto oficial competente, não se justifica, neste momento, a nomeação de perito judicial particular apenas em razão da distância do local designado para o exame. Por outro lado, considerando a alegação de hipossuficiência econômica e sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, defiro a emissão de passagens de ida e volta para a autora, a fim de possibilitar seu comparecimento à perícia agendada para o dia 12/11/2026, às 10h40, na Rua Júlio Gonzalez, n.º 132, 8º Andar, Barra Funda, CEP 01156-060, São Paulo/SP. Oficie-se à Administração do Fórum para que providencie o necessário à emissão das passagens. Serve este despacho como ofício, cabendo ao interessado o encaminhamento. - ADV: LEONARDO DALTO BIANCHINI (OAB 377366/SP), LUKE BERTOLAIA FIGUEIREDO (OAB 392609/SP), GRACIELI GARAVELO SEVIOLI (OAB 467570/SP), EDMIR GOMES DA SILVA (OAB 121439/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu EMPREMIX LTDA

Autor JOãO PEDRO NANES NUNES

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUKE BERTOLAIA FIGUEIREDO

OAB: 392609/SP

LEONARDO DALTO BIANCHINI

OAB: 377366/SP

GRACIELI GARAVELO SEVIOLI

OAB: 467570/SP

EDMIR GOMES DA SILVA

OAB: 121439/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000002-27.2026.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Pedro Nanes Nunes - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI - - Empremix Ltda - A parte autora requer a redesignação da perícia médica agendada pelo IMESC para comarca mais próxima de sua residência ou, subsidiariamente, a nomeação de perito por este Juízo, alegando dificuldades financeiras para deslocamento até a Capital. Indefiro os pedidos. Com efeito, a definição do local de realização dos exames periciais promovidos pelo IMESC insere-se na esfera administrativa daquele órgão, não competindo ao Juízo determinar sua realização em comarca diversa. Ademais, estando a perícia regularmente agendada pelo instituto oficial competente, não se justifica, neste momento, a nomeação de perito judicial particular apenas em razão da distância do local designado para o exame. Por outro lado, considerando a alegação de hipossuficiência econômica e sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, defiro a emissão de passagens de ida e volta para a autora, a fim de possibilitar seu comparecimento à perícia agendada para o dia 12/11/2026, às 10h40, na Rua Júlio Gonzalez, n.º 132, 8º Andar, Barra Funda, CEP 01156-060, São Paulo/SP. Oficie-se à Administração do Fórum para que providencie o necessário à emissão das passagens. Serve este despacho como ofício, cabendo ao interessado o encaminhamento. - ADV: LEONARDO DALTO BIANCHINI (OAB 377366/SP), LUKE BERTOLAIA FIGUEIREDO (OAB 392609/SP), GRACIELI GARAVELO SEVIOLI (OAB 467570/SP), EDMIR GOMES DA SILVA (OAB 121439/SP)