Detalhe do processo

0981984-02.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
31ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0981984-02.2025.8.19.0001 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MAVIMIX ADESIVOS DECORATIVOS LTDA EMBARGADO: ALUMIFIX PERFIS E ACESSORIOS PARA ESQUADRIAS LTDA 1. Id. 292468705: Ciente do desprovimento do agravo de instrumento interposto pela embargante contra a decisão que indeferiu pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. 2. Considerando que o perito nomeado renunciou ao encargo, conforme certidão de id.299183529, nomeio em substituição o perito FREDERICO BRAULE PINTO BEZERRA PEREIRA, CREA-RJ 1993103001, com especialidade em engenharia mecânica, titular do e-mail frederico.pereira.13@gmail.com, observadas as regras definidas no art. 156 do CPC, ficando intimadas as partes para os fins do art. 465, (sec) 1º, do CPC, incluída a indicação de Assistente Técnico e apresentação de quesitos. Intime-seo perito, por telefone e/ou e-mail, se necessário, para dizer se aceita o encargo e horários periciais fixados em R$ 6.484,00, conforme decisão saneadora, em Id.273868141, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo as despesas serem rateadas entre as partes. Laudo em 30 (trinta) dias. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2026. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular amm
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ALUMIFIX PERFIS E ACESSORIOS PARA ESQUADRIAS LTDA

Autor MAVIMIX ADESIVOS DECORATIVOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado13/08/2026
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO DA COSTA RUI

OAB: 173509/SP

ADONIRAN PEDROSO DE OLIVEIRA

OAB: 19147/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0981984-02.2025.8.19.0001 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MAVIMIX ADESIVOS DECORATIVOS LTDA EMBARGADO: ALUMIFIX PERFIS E ACESSORIOS PARA ESQUADRIAS LTDA 1. Id. 292468705: Ciente do desprovimento do agravo de instrumento interposto pela embargante contra a decisão que indeferiu pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. 2. Considerando que o perito nomeado renunciou ao encargo, conforme certidão de id.299183529, nomeio em substituição o perito FREDERICO BRAULE PINTO BEZERRA PEREIRA, CREA-RJ 1993103001, com especialidade em engenharia mecânica, titular do e-mail frederico.pereira.13@gmail.com, observadas as regras definidas no art. 156 do CPC, ficando intimadas as partes para os fins do art. 465, (sec) 1º, do CPC, incluída a indicação de Assistente Técnico e apresentação de quesitos. Intime-seo perito, por telefone e/ou e-mail, se necessário, para dizer se aceita o encargo e horários periciais fixados em R$ 6.484,00, conforme decisão saneadora, em Id.273868141, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo as despesas serem rateadas entre as partes. Laudo em 30 (trinta) dias. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2026. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular amm