0981891-39.2025.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0981891-39.2025.8.19.0001 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ADRIANA DA SILVA JUSTO EMBARGADO: PRADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo. Fixo como pontos controvertidos a ocorrência de onerosidade excessiva no contrato celebrado entre as partes; a legitimidade dos valores cobrados e a prática de anatocismo. Como consequência, defiro a produção da prova pericial contábil requerida pela parte Embargante/Autora, para a qual nomeio o Dr. EDSON ALBUQUERQUE DOS SANTOS, Contador, CRC nº 072-719/0-7, CPF nº 664.428.347-00, telefones 2240-5213 e 99402-0469, e-mail santos.edson56@yahoo.com.br, o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, observando-se ser a Autora beneficiária da JG Venham quesitos e eventual nomeação de assistente técnico no prazo de 15 dias. Venha a prova documental no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO, 24 de agosto de 2026. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA DA SILVA JUSTO
Réu PRADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado25/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0981891-39.2025.8.19.0001 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ADRIANA DA SILVA JUSTO EMBARGADO: PRADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo. Fixo como pontos controvertidos a ocorrência de onerosidade excessiva no contrato celebrado entre as partes; a legitimidade dos valores cobrados e a prática de anatocismo. Como consequência, defiro a produção da prova pericial contábil requerida pela parte Embargante/Autora, para a qual nomeio o Dr. EDSON ALBUQUERQUE DOS SANTOS, Contador, CRC nº 072-719/0-7, CPF nº 664.428.347-00, telefones 2240-5213 e 99402-0469, e-mail santos.edson56@yahoo.com.br, o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, observando-se ser a Autora beneficiária da JG Venham quesitos e eventual nomeação de assistente técnico no prazo de 15 dias. Venha a prova documental no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO, 24 de agosto de 2026. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto