0980590-57.2025.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 37ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0980590-57.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI JOSE DO BONFIM RÉU: BANCO DO BRASIL SA id295046000e295134520:Fixo como ponto controvertido a correta aplicação pela parte ré dos índices legalmente fixados para a correção do Fundo PASEP nos parâmetros fixados consoanteTema 1300 e 1387 do STJ, observando cada parte consoante ponto ora delimitado e linhas argumentativas tecidas na inicial/contestação. Dessa forma, considerando inclusive o teor do artigo 370 do CPC, tendo direito ambas as partes à plena produção de provas,DEFIROprodução de prova pericial consoante requerido por ambas as partes e nomeio a sraVANESSA DE FÁTIMA CAMILO DA CRUZ, CRC-RJ 116218/O-1,e-mail:pericia.varresai@gmail.comcomo peritaCONTÁBIL do juízo. Faculto às partes a elaboração de quesitos e a indicação de assistente técnico, em 15 (quinze) dias. Intime-se a sra perita para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários em 05 (cinco) dias. Com a vinda da proposta de honorários, digam as partes em cinco dias. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, cabendo à sra perita observar o disposto no artigo 473 do CPC. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 20 de julho de 2026. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor SUELI JOSE DO BONFIM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
MARIANO BESER FILHO
OAB: 71115/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0980590-57.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI JOSE DO BONFIM RÉU: BANCO DO BRASIL SA id295046000e295134520:Fixo como ponto controvertido a correta aplicação pela parte ré dos índices legalmente fixados para a correção do Fundo PASEP nos parâmetros fixados consoanteTema 1300 e 1387 do STJ, observando cada parte consoante ponto ora delimitado e linhas argumentativas tecidas na inicial/contestação. Dessa forma, considerando inclusive o teor do artigo 370 do CPC, tendo direito ambas as partes à plena produção de provas,DEFIROprodução de prova pericial consoante requerido por ambas as partes e nomeio a sraVANESSA DE FÁTIMA CAMILO DA CRUZ, CRC-RJ 116218/O-1,e-mail:pericia.varresai@gmail.comcomo peritaCONTÁBIL do juízo. Faculto às partes a elaboração de quesitos e a indicação de assistente técnico, em 15 (quinze) dias. Intime-se a sra perita para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários em 05 (cinco) dias. Com a vinda da proposta de honorários, digam as partes em cinco dias. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, cabendo à sra perita observar o disposto no artigo 473 do CPC. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 20 de julho de 2026. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular