Detalhe do processo

0979697-66.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
50ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 50ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0979697-66.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA O deslinde do ponto controvertido (a ocorrência ou não de falha no sistema de acionamento de airbags) demanda conhecimento técnico específico, de modo que se mostra necessária a realização de prova pericial indireta de engenharia mecânica, que ora determino, a ser realizada sobre a documentação constante dos autos. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de quinze dias. Assim, nomeio o Dr. Ricardo Emilio Valentim Willi, engenheiro mecânico, CREA-RJ 54.662D, ricardowilli@yahoo.com.br. Intime-se para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no mesmo prazo. Saliente-se que, tendo a prova sido requerida pela ré, esta deverá proceder ao adiantamento do valor dos honorários, conforme artigo 95 do CPC. Intime-se a DP que assiste o autor. RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2026. PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE

Réu GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

Autor PAULO ROBERTO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SORAIA GHASSAN SALEH

OAB: 127572/RJ

JULIO CESAR GOULART LANES

OAB: 46648/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 50ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0979697-66.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA O deslinde do ponto controvertido (a ocorrência ou não de falha no sistema de acionamento de airbags) demanda conhecimento técnico específico, de modo que se mostra necessária a realização de prova pericial indireta de engenharia mecânica, que ora determino, a ser realizada sobre a documentação constante dos autos. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de quinze dias. Assim, nomeio o Dr. Ricardo Emilio Valentim Willi, engenheiro mecânico, CREA-RJ 54.662D, ricardowilli@yahoo.com.br. Intime-se para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no mesmo prazo. Saliente-se que, tendo a prova sido requerida pela ré, esta deverá proceder ao adiantamento do valor dos honorários, conforme artigo 95 do CPC. Intime-se a DP que assiste o autor. RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2026. PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 50ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0979697-66.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA O deslinde do ponto controvertido (a ocorrência ou não de falha no sistema de acionamento de airbags) demanda conhecimento técnico específico, de modo que se mostra necessária a realização de prova pericial indireta de engenharia mecânica, que ora determino, a ser realizada sobre a documentação constante dos autos. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de quinze dias. Assim, nomeio o Dr. Ricardo Emilio Valentim Willi, engenheiro mecânico, CREA-RJ 54.662D, ricardowilli@yahoo.com.br. Intime-se para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no mesmo prazo. Saliente-se que, tendo a prova sido requerida pela ré, esta deverá proceder ao adiantamento do valor dos honorários, conforme artigo 95 do CPC. Intime-se a DP que assiste o autor. RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2026. PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto