0974896-10.2025.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 48ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 0974896-10.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : ANDRESSA CRISTINE DA SILVA ADVOGADO(A) : YURI MORAES DA MOTTA (OAB RJ218085) RÉU : BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO(A) : JAIME HENRIQUE PORCHAT SECCO (OAB RJ129059) SENTENÇA "Por esses motivos JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na peça preambular para condenar a ré ao pagamento, a título de reembolso, dos valores comprovados e apurados no laudo pericial, totalizando R$ 32.955,00 com correção monetária contada de cada desembolso e juros a partir da citação, CONDENO ainda a ré ao pagamento, a título de indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00 que se revela até modico se comparado ao extremo grau de desídia e desapreço demonstrado pela ré durante todo tempo, quer seja pré processual quer em juízo, com correção monetária dessa data e juros a partir da citação sendo que para todas as verbas a correção monetária deverá ser aplicada pelos índices do IPCA e os juros pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos da lei 14.905 de 28/06/2024 e da Resolução CMN 5171 de 29.08.24.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDRESSA CRISTINE DA SILVA
Réu BRADESCO SAUDE S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
YURI MORAES DA MOTTA
OAB: 218085/RJ
JAIME HENRIQUE PORCHAT SECCO
OAB: 129059/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 0974896-10.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : ANDRESSA CRISTINE DA SILVA ADVOGADO(A) : YURI MORAES DA MOTTA (OAB RJ218085) RÉU : BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO(A) : JAIME HENRIQUE PORCHAT SECCO (OAB RJ129059) SENTENÇA "Por esses motivos JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na peça preambular para condenar a ré ao pagamento, a título de reembolso, dos valores comprovados e apurados no laudo pericial, totalizando R$ 32.955,00 com correção monetária contada de cada desembolso e juros a partir da citação, CONDENO ainda a ré ao pagamento, a título de indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00 que se revela até modico se comparado ao extremo grau de desídia e desapreço demonstrado pela ré durante todo tempo, quer seja pré processual quer em juízo, com correção monetária dessa data e juros a partir da citação sendo que para todas as verbas a correção monetária deverá ser aplicada pelos índices do IPCA e os juros pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos da lei 14.905 de 28/06/2024 e da Resolução CMN 5171 de 29.08.24.