Detalhe do processo

0974896-10.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
48ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 0974896-10.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : ANDRESSA CRISTINE DA SILVA ADVOGADO(A) : YURI MORAES DA MOTTA (OAB RJ218085) RÉU : BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO(A) : JAIME HENRIQUE PORCHAT SECCO (OAB RJ129059) SENTENÇA "Por esses motivos JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na peça preambular para condenar a ré ao pagamento, a título de reembolso, dos valores comprovados e apurados no laudo pericial, totalizando R$ 32.955,00 com correção monetária contada de cada desembolso e juros a partir da citação, CONDENO ainda a ré ao pagamento, a título de indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00 que se revela até modico se comparado ao extremo grau de desídia e desapreço demonstrado pela ré durante todo tempo, quer seja pré processual quer em juízo, com correção monetária dessa data e juros a partir da citação sendo que para todas as verbas a correção monetária deverá ser aplicada pelos índices do IPCA e os juros pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos da lei 14.905 de 28/06/2024 e da Resolução CMN 5171 de 29.08.24.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDRESSA CRISTINE DA SILVA

Réu BRADESCO SAUDE S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

YURI MORAES DA MOTTA

OAB: 218085/RJ

JAIME HENRIQUE PORCHAT SECCO

OAB: 129059/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 0974896-10.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : ANDRESSA CRISTINE DA SILVA ADVOGADO(A) : YURI MORAES DA MOTTA (OAB RJ218085) RÉU : BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO(A) : JAIME HENRIQUE PORCHAT SECCO (OAB RJ129059) SENTENÇA "Por esses motivos JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na peça preambular para condenar a ré ao pagamento, a título de reembolso, dos valores comprovados e apurados no laudo pericial, totalizando R$ 32.955,00 com correção monetária contada de cada desembolso e juros a partir da citação, CONDENO ainda a ré ao pagamento, a título de indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00 que se revela até modico se comparado ao extremo grau de desídia e desapreço demonstrado pela ré durante todo tempo, quer seja pré processual quer em juízo, com correção monetária dessa data e juros a partir da citação sendo que para todas as verbas a correção monetária deverá ser aplicada pelos índices do IPCA e os juros pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos da lei 14.905 de 28/06/2024 e da Resolução CMN 5171 de 29.08.24.