Detalhe do processo

0970389-40.2024.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
32ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0970389-40.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA SHINZATO RÉU: EDITORA GLOBO O réu arguiu preliminar de prescrição, e, sendo esta matéria de mérito, será analisada no momento oportuno, qual seja, na prolação da sentença. O processo está em ordem, sem nulidades ou irregularidades, presentes os pressupostos deformação e desenvolvimento válido e as condições da ação. Declaro-o, pois, saneado. Fixo como ponto controvertido a responsabilidade do réu em relação aos fatos narrados na inicial. Oônus probandi serádistribuído nostermos dos incisos I e II do art. 373 do CPC. A parte ré não pretende a produção de outras provas (ID 219021300). A parte autora pretende a produção das provas documental suplementare pericial em informática (ID 220272156). Defiro a produção de prova documental requerida, no prazo de 15 dias, dando-se vista a parte contrária em igual prazo. Defiro a realização da prova pericial na modalidadeinformática.Nomeio o peritoANDRE GONÇALVES GASPAR.Intime-se para dizer se aceita o encargo, bem como para oferecer proposta de honorários. Defiro o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. INTIMEM-SE. RIO DE JANEIRO, 13 de julho de 2026. FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu EDITORA GLOBO

Autor ROBERTO DE OLIVEIRA SHINZATO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO DIAS GARCIA

OAB: 233214/RJ

JOAO CARLOS MIRANDA GARCIA DE SOUSA

OAB: 75342/RJ

LUCIANA DE PAULA GOMES

OAB: 276982/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0970389-40.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA SHINZATO RÉU: EDITORA GLOBO O réu arguiu preliminar de prescrição, e, sendo esta matéria de mérito, será analisada no momento oportuno, qual seja, na prolação da sentença. O processo está em ordem, sem nulidades ou irregularidades, presentes os pressupostos deformação e desenvolvimento válido e as condições da ação. Declaro-o, pois, saneado. Fixo como ponto controvertido a responsabilidade do réu em relação aos fatos narrados na inicial. Oônus probandi serádistribuído nostermos dos incisos I e II do art. 373 do CPC. A parte ré não pretende a produção de outras provas (ID 219021300). A parte autora pretende a produção das provas documental suplementare pericial em informática (ID 220272156). Defiro a produção de prova documental requerida, no prazo de 15 dias, dando-se vista a parte contrária em igual prazo. Defiro a realização da prova pericial na modalidadeinformática.Nomeio o peritoANDRE GONÇALVES GASPAR.Intime-se para dizer se aceita o encargo, bem como para oferecer proposta de honorários. Defiro o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. INTIMEM-SE. RIO DE JANEIRO, 13 de julho de 2026. FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular