Detalhe do processo

0968393-07.2024.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
50ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 50ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0968393-07.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON TEIXEIRA RIBEIRO RÉU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE A documentação adunada ao id. 296067032, de fato, comprova a ocorrência de descumprimento da tutela de urgência, eis que a ré não vem atendendo a contento a obrigação de fornecer os serviços dehome carecom regularidade. Saliente-se que esta não é a primeira alegação de descumprimento, já tendo a ré sido intimada para regularizar o serviço por meio da decisão de id. 187600467, em franca violação ao dever processual de cooperação. Nesse sentido, com esteio nos artigos 139, IV, e 537 do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré por OJA para regularizar o serviço dehome careno prazo de 72 horas, sob pena de multa que ora MAJORO para R$2.000,00 (limitada ao máximo de R$20.000,00). Saliente-se que, caso mantida a inércia, poderá ser realizada penhora online nas contas da ré com a finalidade de proceder ao custeio de profissionais particulares, conforme indicado pela autora no id.296121173. Com relação à proposta de honorários periciais, elucidativo o cotejo de dois verbetes da súmula da jurisprudência predominante deste E. Tribunal de Justiça, os quais transcrevo: SÚMULA TJ Nº 361 "RESSALVADAS AS DEMANDAS ACIDENTÁRIAS, PARA PERÍCIAS MÉDICAS DE MENOR COMPLEXIDADE QUE APURAM EXTENSÃO DAS LESÕES DA VÍTIMA, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 3,5 (TRÊS E MEIO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO." SÚMULA TJ Nº 363 "PARA PERÍCIAS QUE APURAM ERRO MÉDICO, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO, RESSALVADOS OS CASOS DE ESPECIALIZAÇÃO INCOMUM." Destarte, observados os parâmetros adotados pela jurisprudência, bem como a realidade dos presentes autos, não divisada maior complexidade que justifique o afastamento do verbete sumular 361, arbitro os honorários periciais no correspondente a 3,5 (três e meio) salários-mínimos, nesta data. Considerando que a prova pericial foi determinada pelo Juízo, na forma do artigo 95 do Código de Processo Civil, caberá à ré o adiantamento de metade da verba honorária, tendo em vista que a parte autora está sob o pálio da gratuidade de justiça. Intime-se para que promova o depósito, no prazo de 10 (dez) dias. Comprovado, intime-se o louvado para início dos trabalhos, assinado prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Publique-se. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2026. DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

Autor NELSON TEIXEIRA RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

OTAVIO HORTA MESQUITA

OAB: 233592/RJ

CHRISTIANO DA SILVA PEREIRA

OAB: 96395/RJ

PERLA MARTINEZ GIMENEZ

OAB: 378715/SP

FERNANDA DORNELAS PARO

OAB: 46144/DF

MARCIO BARBOSA DE OLIVEIRA

OAB: 57646/DF

RAPHAEL AUGUSTO RAMOS GONCALVES

OAB: 48984/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 50ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0968393-07.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON TEIXEIRA RIBEIRO RÉU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE A documentação adunada ao id. 296067032, de fato, comprova a ocorrência de descumprimento da tutela de urgência, eis que a ré não vem atendendo a contento a obrigação de fornecer os serviços dehome carecom regularidade. Saliente-se que esta não é a primeira alegação de descumprimento, já tendo a ré sido intimada para regularizar o serviço por meio da decisão de id. 187600467, em franca violação ao dever processual de cooperação. Nesse sentido, com esteio nos artigos 139, IV, e 537 do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré por OJA para regularizar o serviço dehome careno prazo de 72 horas, sob pena de multa que ora MAJORO para R$2.000,00 (limitada ao máximo de R$20.000,00). Saliente-se que, caso mantida a inércia, poderá ser realizada penhora online nas contas da ré com a finalidade de proceder ao custeio de profissionais particulares, conforme indicado pela autora no id.296121173. Com relação à proposta de honorários periciais, elucidativo o cotejo de dois verbetes da súmula da jurisprudência predominante deste E. Tribunal de Justiça, os quais transcrevo: SÚMULA TJ Nº 361 "RESSALVADAS AS DEMANDAS ACIDENTÁRIAS, PARA PERÍCIAS MÉDICAS DE MENOR COMPLEXIDADE QUE APURAM EXTENSÃO DAS LESÕES DA VÍTIMA, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 3,5 (TRÊS E MEIO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO." SÚMULA TJ Nº 363 "PARA PERÍCIAS QUE APURAM ERRO MÉDICO, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO, RESSALVADOS OS CASOS DE ESPECIALIZAÇÃO INCOMUM." Destarte, observados os parâmetros adotados pela jurisprudência, bem como a realidade dos presentes autos, não divisada maior complexidade que justifique o afastamento do verbete sumular 361, arbitro os honorários periciais no correspondente a 3,5 (três e meio) salários-mínimos, nesta data. Considerando que a prova pericial foi determinada pelo Juízo, na forma do artigo 95 do Código de Processo Civil, caberá à ré o adiantamento de metade da verba honorária, tendo em vista que a parte autora está sob o pálio da gratuidade de justiça. Intime-se para que promova o depósito, no prazo de 10 (dez) dias. Comprovado, intime-se o louvado para início dos trabalhos, assinado prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Publique-se. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2026. DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito