Detalhe do processo

0968297-55.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
16ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0968297-55.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : MARCELO SILVA DA COSTA ADVOGADO(A) : JACKSON BATISTA DE OLIVEIRA (OAB RJ085042) ADVOGADO(A) : LUCIANA RIBEIRO TEIXEIRA (OAB RJ094279) DESPACHO/DECISÃO Decisão inicial no evento 39. Contestação no evento 50. Manifestação do MP no evento 62 no sentido de seu desinteresse. Exclua-se o MP da autuação. Laudo pericial no evento 73. Contestação no evento 84. Ao perito judicial sobre impugnações ao laudo juntadas por ambas as partes.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCELO SILVA DA COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA RIBEIRO TEIXEIRA

OAB: 94279/RJ

JACKSON BATISTA DE OLIVEIRA

OAB: 85042/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0968297-55.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : MARCELO SILVA DA COSTA ADVOGADO(A) : JACKSON BATISTA DE OLIVEIRA (OAB RJ085042) ADVOGADO(A) : LUCIANA RIBEIRO TEIXEIRA (OAB RJ094279) DESPACHO/DECISÃO Decisão inicial no evento 39. Contestação no evento 50. Manifestação do MP no evento 62 no sentido de seu desinteresse. Exclua-se o MP da autuação. Laudo pericial no evento 73. Contestação no evento 84. Ao perito judicial sobre impugnações ao laudo juntadas por ambas as partes.