0968083-98.2024.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 49ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0968083-98.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : TERESA CRISTINA AMORIM DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB RJ211827) ADVOGADO(A) : LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578) ADVOGADO(A) : ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997) DESPACHO/DECISÃO 1.Evento 70: A parte autora impugna o laudo pericial, no entanto, não acosta aos autos quaisquer provas a respeito da inconsistência do trabalho do perito do juízo. Nesse sentido súmula n.º 155 deste E. TJ. "Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição." Saliento que o juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. 2. Homologo o laudo pericial acostado no evento 27 e seus esclarecimentos complementares no evento 59. 3. Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento em favor do expert, conforme requerido no evento 51.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor TERESA CRISTINA AMORIM DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0968083-98.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : TERESA CRISTINA AMORIM DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB RJ211827) ADVOGADO(A) : LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578) ADVOGADO(A) : ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997) DESPACHO/DECISÃO 1.Evento 70: A parte autora impugna o laudo pericial, no entanto, não acosta aos autos quaisquer provas a respeito da inconsistência do trabalho do perito do juízo. Nesse sentido súmula n.º 155 deste E. TJ. "Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição." Saliento que o juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. 2. Homologo o laudo pericial acostado no evento 27 e seus esclarecimentos complementares no evento 59. 3. Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento em favor do expert, conforme requerido no evento 51.
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0968083-98.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : TERESA CRISTINA AMORIM DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB RJ211827) ADVOGADO(A) : LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578) ADVOGADO(A) : ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997) DESPACHO/DECISÃO 1.Evento 70: A parte autora impugna o laudo pericial, no entanto, não acosta aos autos quaisquer provas a respeito da inconsistência do trabalho do perito do juízo. Nesse sentido súmula n.º 155 deste E. TJ. "Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição." Saliento que o juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. 2. Homologo o laudo pericial acostado no evento 27 e seus esclarecimentos complementares no evento 59. 3. Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento em favor do expert, conforme requerido no evento 51.