Detalhe do processo

0967213-87.2023.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Desapropriação Nº 0967213-87.2023.8.19.0001/RJ RÉU : COMERCIO E INDUSTRIA TUFFY HABIB S/A ADVOGADO(A) : BEATRIZ LUCENA DOS SANTOS (OAB RJ239051) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o expressivo valor envolvido e a necessidade de dirimir as divergências constatadas entre o laudo de avaliação do expropriante e o laudo pericial judicial, acolho o requerimento ministerial. Intime-se o Município do Rio de Janeiro para que esclareça de forma objetiva, no prazo de 15 (quinze) dias, se a desapropriação pretendida recai apenas sobre a área construída de 7.071 m² ou se abrange a integralidade do imóvel (terreno e área edificada), totalizando 12.792,60 m². Com a vinda dos esclarecimentos, abra-se nova vista ao Ministério Público. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMERCIO E INDUSTRIA TUFFY HABIB S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BEATRIZ LUCENA DOS SANTOS

OAB: 239051/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Desapropriação Nº 0967213-87.2023.8.19.0001/RJ RÉU : COMERCIO E INDUSTRIA TUFFY HABIB S/A ADVOGADO(A) : BEATRIZ LUCENA DOS SANTOS (OAB RJ239051) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o expressivo valor envolvido e a necessidade de dirimir as divergências constatadas entre o laudo de avaliação do expropriante e o laudo pericial judicial, acolho o requerimento ministerial. Intime-se o Município do Rio de Janeiro para que esclareça de forma objetiva, no prazo de 15 (quinze) dias, se a desapropriação pretendida recai apenas sobre a área construída de 7.071 m² ou se abrange a integralidade do imóvel (terreno e área edificada), totalizando 12.792,60 m². Com a vinda dos esclarecimentos, abra-se nova vista ao Ministério Público. Cumpra-se.