Detalhe do processo

0963782-74.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0963782-74.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA RÉU: ELENIR MARTINS RELVAS 1. Analisando os autos, constato que o AR citatório de Id. 242154874 foi assinado pelo réu e juntado em 14/11/2025, não havendo, até o momento, apresentação da contestação. Isto posto,DECRETO-LHE A REVELIA, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. 2. Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, pormenorizadamente, sob pena de perda da oportunidade de apresentá-las. Sendo o caso de requerer prova pericial, deverá apresentar os quesitos e, se desejar, indicar assistente técnico. Prova testemunhal, indicar o rol. RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2026. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ELENIR MARTINS RELVAS

Autor HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL ALFREDI DE MATOS

OAB: 23739/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0963782-74.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA RÉU: ELENIR MARTINS RELVAS 1. Analisando os autos, constato que o AR citatório de Id. 242154874 foi assinado pelo réu e juntado em 14/11/2025, não havendo, até o momento, apresentação da contestação. Isto posto,DECRETO-LHE A REVELIA, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. 2. Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, pormenorizadamente, sob pena de perda da oportunidade de apresentá-las. Sendo o caso de requerer prova pericial, deverá apresentar os quesitos e, se desejar, indicar assistente técnico. Prova testemunhal, indicar o rol. RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2026. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0963782-74.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA RÉU: ELENIR MARTINS RELVAS 1. Analisando os autos, constato que o AR citatório de Id. 242154874 foi assinado pelo réu e juntado em 14/11/2025, não havendo, até o momento, apresentação da contestação. Isto posto,DECRETO-LHE A REVELIA, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. 2. Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, pormenorizadamente, sob pena de perda da oportunidade de apresentá-las. Sendo o caso de requerer prova pericial, deverá apresentar os quesitos e, se desejar, indicar assistente técnico. Prova testemunhal, indicar o rol. RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2026. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular