0962823-06.2025.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 15ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0962823-06.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : KAMILLA SANT ANA NUNES ADVOGADO(A) : JACKSON BATISTA DE OLIVEIRA (OAB RJ085042) ADVOGADO(A) : LUCIANA RIBEIRO TEIXEIRA (OAB RJ094279) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a ilustre perita para dar início aos trabalhos. Agendada a perícia médica, intimem-se as partes para ciência da data e do local. A parte autora deverá ser intimada via postal. A designação deverá ser publicada para ciência do patrono. As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Anexado o laudo pericial, intimem-se as partes para se pronunciarem. Em havendo impugnação ao teor do laudo pericial, dê-se vista ao perito para manifestação. Oportunamente, será apreciada a contestação apresentada, na forma do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor KAMILLA SANT ANA NUNES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JACKSON BATISTA DE OLIVEIRA
OAB: 85042/RJ
LUCIANA RIBEIRO TEIXEIRA
OAB: 94279/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0962823-06.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : KAMILLA SANT ANA NUNES ADVOGADO(A) : JACKSON BATISTA DE OLIVEIRA (OAB RJ085042) ADVOGADO(A) : LUCIANA RIBEIRO TEIXEIRA (OAB RJ094279) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a ilustre perita para dar início aos trabalhos. Agendada a perícia médica, intimem-se as partes para ciência da data e do local. A parte autora deverá ser intimada via postal. A designação deverá ser publicada para ciência do patrono. As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Anexado o laudo pericial, intimem-se as partes para se pronunciarem. Em havendo impugnação ao teor do laudo pericial, dê-se vista ao perito para manifestação. Oportunamente, será apreciada a contestação apresentada, na forma do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91. Intimem-se.