0959856-22.2024.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Cumprimento de sentença Nº 0959856-22.2024.8.19.0001/RJ REQUERENTE : AMANDA MARQUES DE CARVALHO ADVOGADO(A) : DIEGO CARLOS DA COSTA NAZARETH (OAB RJ160812) ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO MELADO BORNEO (OAB RJ206786) ADVOGADO(A) : SILVIA ALVES VALADAO (OAB RJ200494) REQUERIDO : BANCO BMG S A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB RJ002723) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 109 - DEFIRO a expedição de mandado de pagamento do valor incontroverso, com seus acréscimos legais, observadas as cautelas de praxe. 2. Evento 104 - Defiro a produção de prova pericial contábil PARA LIQUIDAÇÃO da sentença, cujo ônus financeiro será arcado pelo sucumbente, os termos do art. 95 do CPC/2015. Nomeio Perito do Juízo Regina Lúcia Vaz de Castro Silva - CRC 089337-O-9. Fixo o prazo de trinta dias para a entrega do laudo. Deixo de determinar a apresentação de quesitos, pois o laudo pericial deverá se basear na sentença e no v. acórdão. 3. Faculto às partes a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, §1º do CPC/2015. Ficam cientes as partes de que o Perito é longa manus do Juízo podendo requisitar informações e documentos que estejam em poder das partes, nos termos do §3º do art. 473 do CPC. 4. Após o decurso do prazo previsto no art. 465, §1º do CPC/2015 e certificada a manifestação das partes, intime-se o Perito para cumprir o art. 465, §2º do CPC/2015. No mesmo prazo, deverá o Perito LISTAR TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS à elaboração de laudo pericial conclusivo que ainda não estejam acostados aos autos. 5. Com a manifestação do Perito, dê-se nova vista às partes pelo prazo de 5 dias. No referido prazo, as partes deverão se manifestar sobre os honorários periciais orçados, valendo o silêncio como anuência. Deverão, ainda, acostar aos autos TODOS os documentos solicitados pelo Perito que estejam em sua posse, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova. Caso, por sua natureza ou volume da dados, haja impossibilidade sistêmica de anexação dos documentos aos autos em forma de PDF, os mesmos deverão ser disponibilizados em plataforma virtual (ex: Google Drive), com a indicação do respectivo link nos presentes autos para acesso pelo Perito, partes e Juízo. 6. O protocolo das petições pelo Perito deverá ser informado diretamente ao Cartório (cap03vciv@tjrj.jus.br) para processamento com prioridade. esm/mcbgs
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AMANDA MARQUES DE CARVALHO
Réu BANCO BMG S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SILVIA ALVES VALADAO
OAB: 200494/RJ
DIEGO CARLOS DA COSTA NAZARETH
OAB: 160812/RJ
SIGISFREDO HOEPERS
OAB: 2723/RJ
LUIZ OTAVIO MELADO BORNEO
OAB: 206786/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Cumprimento de sentença Nº 0959856-22.2024.8.19.0001/RJ REQUERENTE : AMANDA MARQUES DE CARVALHO ADVOGADO(A) : DIEGO CARLOS DA COSTA NAZARETH (OAB RJ160812) ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO MELADO BORNEO (OAB RJ206786) ADVOGADO(A) : SILVIA ALVES VALADAO (OAB RJ200494) REQUERIDO : BANCO BMG S A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB RJ002723) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 109 - DEFIRO a expedição de mandado de pagamento do valor incontroverso, com seus acréscimos legais, observadas as cautelas de praxe. 2. Evento 104 - Defiro a produção de prova pericial contábil PARA LIQUIDAÇÃO da sentença, cujo ônus financeiro será arcado pelo sucumbente, os termos do art. 95 do CPC/2015. Nomeio Perito do Juízo Regina Lúcia Vaz de Castro Silva - CRC 089337-O-9. Fixo o prazo de trinta dias para a entrega do laudo. Deixo de determinar a apresentação de quesitos, pois o laudo pericial deverá se basear na sentença e no v. acórdão. 3. Faculto às partes a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, §1º do CPC/2015. Ficam cientes as partes de que o Perito é longa manus do Juízo podendo requisitar informações e documentos que estejam em poder das partes, nos termos do §3º do art. 473 do CPC. 4. Após o decurso do prazo previsto no art. 465, §1º do CPC/2015 e certificada a manifestação das partes, intime-se o Perito para cumprir o art. 465, §2º do CPC/2015. No mesmo prazo, deverá o Perito LISTAR TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS à elaboração de laudo pericial conclusivo que ainda não estejam acostados aos autos. 5. Com a manifestação do Perito, dê-se nova vista às partes pelo prazo de 5 dias. No referido prazo, as partes deverão se manifestar sobre os honorários periciais orçados, valendo o silêncio como anuência. Deverão, ainda, acostar aos autos TODOS os documentos solicitados pelo Perito que estejam em sua posse, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova. Caso, por sua natureza ou volume da dados, haja impossibilidade sistêmica de anexação dos documentos aos autos em forma de PDF, os mesmos deverão ser disponibilizados em plataforma virtual (ex: Google Drive), com a indicação do respectivo link nos presentes autos para acesso pelo Perito, partes e Juízo. 6. O protocolo das petições pelo Perito deverá ser informado diretamente ao Cartório (cap03vciv@tjrj.jus.br) para processamento com prioridade. esm/mcbgs