0959374-74.2024.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 44ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0959374-74.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIFICIO SANTA EUGENIA SÍNDICO: IGOR FIRMO DE ABREU RÉU: RUBENS OSMAR DE OLIVEIRA FILHO, GIOVANA LUCIA SCOLARI DE OLIVEIRA 1) Ids. 294684039 e 294684040: Ciente. Passam os honorários periciais a ser rateados entre as partes, na forma do art. 95, caput, do CPC. 2) Intime-se o perito nomeado no id. 256067476 para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, na forma do art. 465, (sec) 2º, I a III, do CPC. 3) Apresentada a proposta, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, (sec) 3º, do CPC), seguindo-se o depósito em partes iguais, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Renove-se às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, na forma do art. 465, (sec) 1º, II e III, do CPC. 5) Dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 15 (quinze) dias, dos documentos de ids. 263005989 e 263005994, nos termos do art. 437, (sec) 1º, do CPC. 6) Entregue o laudo pericial, retornem os autos conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento, na forma do v. acórdão de id. 294684039, oportunidade em que será fixado o prazo para apresentação do rol de testemunhas. RIODE JANEIRO, 31 de julho de 2026. ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDIFICIO SANTA EUGENIA
Réu GIOVANA LUCIA SCOLARI DE OLIVEIRA
Autor IGOR FIRMO DE ABREU
Réu RUBENS OSMAR DE OLIVEIRA FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA REGINA AUBAN DOS SANTOS
OAB: 52866/RJ
GUSTAVO TEIXEIRA LEAO
OAB: 217511/RJ
LEONARDO RODRIGUES MONTEIRO
OAB: 226179/RJ
VINICIUS LINDENBERG CARDOSO DE OLIVEIRA
OAB: 200492/RJ
DANIEL ATAIDE DE ANDRADE
OAB: 114354/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0959374-74.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIFICIO SANTA EUGENIA SÍNDICO: IGOR FIRMO DE ABREU RÉU: RUBENS OSMAR DE OLIVEIRA FILHO, GIOVANA LUCIA SCOLARI DE OLIVEIRA 1) Ids. 294684039 e 294684040: Ciente. Passam os honorários periciais a ser rateados entre as partes, na forma do art. 95, caput, do CPC. 2) Intime-se o perito nomeado no id. 256067476 para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, na forma do art. 465, (sec) 2º, I a III, do CPC. 3) Apresentada a proposta, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, (sec) 3º, do CPC), seguindo-se o depósito em partes iguais, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Renove-se às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, na forma do art. 465, (sec) 1º, II e III, do CPC. 5) Dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 15 (quinze) dias, dos documentos de ids. 263005989 e 263005994, nos termos do art. 437, (sec) 1º, do CPC. 6) Entregue o laudo pericial, retornem os autos conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento, na forma do v. acórdão de id. 294684039, oportunidade em que será fixado o prazo para apresentação do rol de testemunhas. RIODE JANEIRO, 31 de julho de 2026. ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular