Detalhe do processo

0956644-56.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
37ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0956644-56.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO JOSE SANTOS DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO JOSE SANTOS DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A id228101950,251961075,276433417e271663045:Fixo como ponto controvertidoverificaçãode regularidade da voltagemque atende à unidade consumidora da parte autora, a qual descreve a referida voltagem na inicial como "abaixo do normal",o que teria ensejadodanos/prejuízos materiais a seus bens, a responsabilidade da parte ré e dever de indenizar, observando cada parte respectivos ônus, consoante ponto ora delimitado e linhas argumentativas tecidas na inicial/contestação. Dessa forma, considerando inclusive o teor do artigo 370 do CPC, tendo direito ambas as partes à plena produção de provas,DEFIROprodução de prova pericialde engenharia elétrica, consoante requerido pelaparte autora, enomeioo sr ACYR JOSÉ SALLES GOTTGTROY, CREA 132985/D, e-mail:gottfdc@gmail.comcomo peritodo juízo. Faculto às partes a elaboração de quesitos e a indicação de assistente técnico, em 15 (quinze) dias. Intime-se sr perito para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários em 05 (cinco) dias. Com a vinda da proposta de honorários, digam as partes em cinco dias. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, cabendo ao sr perito observar o disposto no artigo 473 do CPC. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2026. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDO JOSE SANTOS DO NASCIMENTO

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO

OAB: 95502/RJ

ERIC BARROS XAVIER

OAB: 89149/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0956644-56.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO JOSE SANTOS DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO JOSE SANTOS DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A id228101950,251961075,276433417e271663045:Fixo como ponto controvertidoverificaçãode regularidade da voltagemque atende à unidade consumidora da parte autora, a qual descreve a referida voltagem na inicial como "abaixo do normal",o que teria ensejadodanos/prejuízos materiais a seus bens, a responsabilidade da parte ré e dever de indenizar, observando cada parte respectivos ônus, consoante ponto ora delimitado e linhas argumentativas tecidas na inicial/contestação. Dessa forma, considerando inclusive o teor do artigo 370 do CPC, tendo direito ambas as partes à plena produção de provas,DEFIROprodução de prova pericialde engenharia elétrica, consoante requerido pelaparte autora, enomeioo sr ACYR JOSÉ SALLES GOTTGTROY, CREA 132985/D, e-mail:gottfdc@gmail.comcomo peritodo juízo. Faculto às partes a elaboração de quesitos e a indicação de assistente técnico, em 15 (quinze) dias. Intime-se sr perito para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários em 05 (cinco) dias. Com a vinda da proposta de honorários, digam as partes em cinco dias. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, cabendo ao sr perito observar o disposto no artigo 473 do CPC. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2026. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular