0955170-21.2023.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 33ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0955170-21.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : MARIA IVONE SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : ADRIANA DE OLIVEIRA LACERDA DA COSTA (OAB RJ113239) ADVOGADO(A) : REBECA MOURA DA PALMA LOUZADA (OAB RJ102496) RÉU : BANCO BMG S A ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) DESPACHO/DECISÃO Não se vislumbra, na espécie, a arguição de vícios que, efetivamente, comprometam o trabalho técnico ou mesmo o apontamento de ocorrências que revelem sua incompletude ou defeitos de outra ordem. Desse modo, considerando que se trata de laudo pericial objetivo, claro e conclusivo em relação às controvérsias existentes na lide, com a abordagem, de forma adequada e cristalina, sobre todos os pontos relevantes suscitados pelas partes, não há fundamento para a não homologação do exame pericial. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial. Intimadas as partes e preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S A
Autor MARIA IVONE SILVA PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
REBECA MOURA DA PALMA LOUZADA
OAB: 102496/RJ
ADRIANA DE OLIVEIRA LACERDA DA COSTA
OAB: 113239/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0955170-21.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : MARIA IVONE SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : ADRIANA DE OLIVEIRA LACERDA DA COSTA (OAB RJ113239) ADVOGADO(A) : REBECA MOURA DA PALMA LOUZADA (OAB RJ102496) RÉU : BANCO BMG S A ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) DESPACHO/DECISÃO Não se vislumbra, na espécie, a arguição de vícios que, efetivamente, comprometam o trabalho técnico ou mesmo o apontamento de ocorrências que revelem sua incompletude ou defeitos de outra ordem. Desse modo, considerando que se trata de laudo pericial objetivo, claro e conclusivo em relação às controvérsias existentes na lide, com a abordagem, de forma adequada e cristalina, sobre todos os pontos relevantes suscitados pelas partes, não há fundamento para a não homologação do exame pericial. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial. Intimadas as partes e preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos para sentença.