0953387-30.2009.8.13.0040
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 0953387-30.2009.8.13.0040 - M CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença, Dano ao Erário] AUTOR: MUNICIPIO DE TAPIRA CPF: 18.140.806/0001-40 RÉU: JEREMIAS RAIMUNDO VENANCIO CPF: 641.838.586-15 e outros DECISÃO Vistos etc. Em observância ao princípio do contraditório, insculpido nos arts. 9º e 10, ambos do CPC, ouça-se a parte credora acerca do teor da petição de Id. 10425176689 e do documento (Id. 10425197607) que a instruiu no prazo legal. Indefiro o pedido de reconsideração de Id. 10678532137 em razão dos fundamentos já expendidos (Id. 10672246097). Conforme já decidido, se for do interesse da parte executada a realização de perícia contábil, já que fato modificativo ou extintivo do direito do credor é ônus do devedor, passo doravante a declinar as informações atinentes ao trabalho pericial, já que o/a “expert” se trata de um profissional da confiança do juízo, sob pena de acolhimento dos cálculos apresentados pela parte exequente. Para a realização dos trabalhos, nomeio a contadora REJANE NEVES TOLENTINO, com endereço profissional na Rua São Cristóvão, nº 464, São Cristóvão, Araxá/MG, Telefones: (34) 98838-4338 e 99282-9239, e-mail: contato@rejanetolentino.com.br. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos a serem respondidos pela expert e, caso queiram, indicar assistente técnico, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Apresentados os quesitos, deverá a expert ser intimada para, em 10 (dez) dias, dizer se aceita o munus e apresentar proposta de honorários periciais. Com a proposta, intime-se a parte devedora para providenciar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, já que sucumbente na ação principal. Apresentados os quesitos, indicados os assistentes técnicos e comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se a perita para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o exame pericial e apresentar o laudo em Juízo. Advirta-a de que deverá ser comunicada junto à demanda, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data do exame para que as partes, os procuradores e os assistentes técnicos possam ser intimados. Juntado o respectivo laudo, dê-se vista às partes para se manifestarem, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 07 de agosto de 2026. Saulo Carneiro Roque Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu JEREMIAS RAIMUNDO VENANCIO
Réu SERGIO ALVES BORGES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SILVANA APARECIDA ALVES BORGES BATISTA
OAB: 95432/MG
RODRIGO RIBEIRO PEREIRA
OAB: 83032/MG
SERGIO LUIZ GONCALVES SANDIN
OAB: 126398/MG
ELMO EXPEDITO CURY JUNIOR
OAB: 55575/MG
NATALIA SALGE SOARES
OAB: 133720/MG
BRUNO BORGES ALMEIDA
OAB: 96071/MG
PAULO EDUARDO SALGE
OAB: 35387/MG
FLAVIO ROBERTO SILVA
OAB: 118780/MG
GEOVANE OLIVEIRA SOARES
OAB: 125844/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 0953387-30.2009.8.13.0040 - M CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença, Dano ao Erário] AUTOR: MUNICIPIO DE TAPIRA CPF: 18.140.806/0001-40 RÉU: JEREMIAS RAIMUNDO VENANCIO CPF: 641.838.586-15 e outros DECISÃO Vistos etc. Em observância ao princípio do contraditório, insculpido nos arts. 9º e 10, ambos do CPC, ouça-se a parte credora acerca do teor da petição de Id. 10425176689 e do documento (Id. 10425197607) que a instruiu no prazo legal. Indefiro o pedido de reconsideração de Id. 10678532137 em razão dos fundamentos já expendidos (Id. 10672246097). Conforme já decidido, se for do interesse da parte executada a realização de perícia contábil, já que fato modificativo ou extintivo do direito do credor é ônus do devedor, passo doravante a declinar as informações atinentes ao trabalho pericial, já que o/a “expert” se trata de um profissional da confiança do juízo, sob pena de acolhimento dos cálculos apresentados pela parte exequente. Para a realização dos trabalhos, nomeio a contadora REJANE NEVES TOLENTINO, com endereço profissional na Rua São Cristóvão, nº 464, São Cristóvão, Araxá/MG, Telefones: (34) 98838-4338 e 99282-9239, e-mail: contato@rejanetolentino.com.br. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos a serem respondidos pela expert e, caso queiram, indicar assistente técnico, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Apresentados os quesitos, deverá a expert ser intimada para, em 10 (dez) dias, dizer se aceita o munus e apresentar proposta de honorários periciais. Com a proposta, intime-se a parte devedora para providenciar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, já que sucumbente na ação principal. Apresentados os quesitos, indicados os assistentes técnicos e comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se a perita para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o exame pericial e apresentar o laudo em Juízo. Advirta-a de que deverá ser comunicada junto à demanda, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data do exame para que as partes, os procuradores e os assistentes técnicos possam ser intimados. Juntado o respectivo laudo, dê-se vista às partes para se manifestarem, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 07 de agosto de 2026. Saulo Carneiro Roque Juiz de Direito