0951491-41.2012.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0951491-41.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Lira Gonçalves - Evislanio Pereira da Silva - Vistos. Determino oficie-se ao SUPERINTEDENTE DO IMESC, por meio de AR, no endereço Rua Júlio Gonzalez, 132 - 7º e 8º andares|São Paulo-SP|CEP 01156-060. Conforme já pontuado, foi designada perícia médica nos autos em epígrafe, perante o IMESC, em 09/04/2025 (fl. 339), contudo, como bem apontou o autor às fls. 343/344, não há necessidade de comparecimento do autor àquela localidade, pois a perícia direta foi realizada em 2019, conforme laudo de fls. 230/233, elaborado pelo médico oficial Dr. Gilberto Bizutti. Na oportunidade, o experto pediu documentos complementares do autor, o que restou cumprido às fls. 248/267, sendo que desde então se tenta, perante o IMESC, a complementação do laudo. Portanto, a perícia pendente nos autos é indireta, porque consiste na complementação do laudo de fls. 230/233, com a análise dos documentos juntados às fls. 248/267, o que deverá ser realizado pelo médico oficial, DR. GILBERTO BIZUTTI. O IMESC foi intimado via portal inúmeras vezes, mas o complemento do laudo até o presente momento não foi feito, fato este que impede a correta solução da lide. Remetam-se, com o ofício, cópias de fls. 230/233, 248/267, 279, 339, 345/3456 e 368, solicitando providências urgentes para a complementação do laudo em prazo razoável (30 dias), sob pena de remessa de cópias dos autos ao Ministério Público, a fim de se apurar a prática do crime de desobediência. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Cumpra-se com urgência e como diligência do juízo. Intime-se. Ribeirão Preto, 23 de julho de 2026. - ADV: HAMILTON CACERES PESSINI (OAB 126873/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu EVISLANIO PEREIRA DA SILVA
Autor FELIPE LIRA GONçALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HAMILTON CACERES PESSINI
OAB: 126873/SP
FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA
OAB: 181034/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0951491-41.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Lira Gonçalves - Evislanio Pereira da Silva - Vistos. Determino oficie-se ao SUPERINTEDENTE DO IMESC, por meio de AR, no endereço Rua Júlio Gonzalez, 132 - 7º e 8º andares|São Paulo-SP|CEP 01156-060. Conforme já pontuado, foi designada perícia médica nos autos em epígrafe, perante o IMESC, em 09/04/2025 (fl. 339), contudo, como bem apontou o autor às fls. 343/344, não há necessidade de comparecimento do autor àquela localidade, pois a perícia direta foi realizada em 2019, conforme laudo de fls. 230/233, elaborado pelo médico oficial Dr. Gilberto Bizutti. Na oportunidade, o experto pediu documentos complementares do autor, o que restou cumprido às fls. 248/267, sendo que desde então se tenta, perante o IMESC, a complementação do laudo. Portanto, a perícia pendente nos autos é indireta, porque consiste na complementação do laudo de fls. 230/233, com a análise dos documentos juntados às fls. 248/267, o que deverá ser realizado pelo médico oficial, DR. GILBERTO BIZUTTI. O IMESC foi intimado via portal inúmeras vezes, mas o complemento do laudo até o presente momento não foi feito, fato este que impede a correta solução da lide. Remetam-se, com o ofício, cópias de fls. 230/233, 248/267, 279, 339, 345/3456 e 368, solicitando providências urgentes para a complementação do laudo em prazo razoável (30 dias), sob pena de remessa de cópias dos autos ao Ministério Público, a fim de se apurar a prática do crime de desobediência. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Cumpra-se com urgência e como diligência do juízo. Intime-se. Ribeirão Preto, 23 de julho de 2026. - ADV: HAMILTON CACERES PESSINI (OAB 126873/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP)