Detalhe do processo

0951491-41.2012.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0951491-41.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Lira Gonçalves - Evislanio Pereira da Silva - Vistos. Determino oficie-se ao SUPERINTEDENTE DO IMESC, por meio de AR, no endereço Rua Júlio Gonzalez, 132 - 7º e 8º andares|São Paulo-SP|CEP 01156-060. Conforme já pontuado, foi designada perícia médica nos autos em epígrafe, perante o IMESC, em 09/04/2025 (fl. 339), contudo, como bem apontou o autor às fls. 343/344, não há necessidade de comparecimento do autor àquela localidade, pois a perícia direta foi realizada em 2019, conforme laudo de fls. 230/233, elaborado pelo médico oficial Dr. Gilberto Bizutti. Na oportunidade, o experto pediu documentos complementares do autor, o que restou cumprido às fls. 248/267, sendo que desde então se tenta, perante o IMESC, a complementação do laudo. Portanto, a perícia pendente nos autos é indireta, porque consiste na complementação do laudo de fls. 230/233, com a análise dos documentos juntados às fls. 248/267, o que deverá ser realizado pelo médico oficial, DR. GILBERTO BIZUTTI. O IMESC foi intimado via portal inúmeras vezes, mas o complemento do laudo até o presente momento não foi feito, fato este que impede a correta solução da lide. Remetam-se, com o ofício, cópias de fls. 230/233, 248/267, 279, 339, 345/3456 e 368, solicitando providências urgentes para a complementação do laudo em prazo razoável (30 dias), sob pena de remessa de cópias dos autos ao Ministério Público, a fim de se apurar a prática do crime de desobediência. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Cumpra-se com urgência e como diligência do juízo. Intime-se. Ribeirão Preto, 23 de julho de 2026. - ADV: HAMILTON CACERES PESSINI (OAB 126873/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu EVISLANIO PEREIRA DA SILVA

Autor FELIPE LIRA GONçALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HAMILTON CACERES PESSINI

OAB: 126873/SP

FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA

OAB: 181034/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0951491-41.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Lira Gonçalves - Evislanio Pereira da Silva - Vistos. Determino oficie-se ao SUPERINTEDENTE DO IMESC, por meio de AR, no endereço Rua Júlio Gonzalez, 132 - 7º e 8º andares|São Paulo-SP|CEP 01156-060. Conforme já pontuado, foi designada perícia médica nos autos em epígrafe, perante o IMESC, em 09/04/2025 (fl. 339), contudo, como bem apontou o autor às fls. 343/344, não há necessidade de comparecimento do autor àquela localidade, pois a perícia direta foi realizada em 2019, conforme laudo de fls. 230/233, elaborado pelo médico oficial Dr. Gilberto Bizutti. Na oportunidade, o experto pediu documentos complementares do autor, o que restou cumprido às fls. 248/267, sendo que desde então se tenta, perante o IMESC, a complementação do laudo. Portanto, a perícia pendente nos autos é indireta, porque consiste na complementação do laudo de fls. 230/233, com a análise dos documentos juntados às fls. 248/267, o que deverá ser realizado pelo médico oficial, DR. GILBERTO BIZUTTI. O IMESC foi intimado via portal inúmeras vezes, mas o complemento do laudo até o presente momento não foi feito, fato este que impede a correta solução da lide. Remetam-se, com o ofício, cópias de fls. 230/233, 248/267, 279, 339, 345/3456 e 368, solicitando providências urgentes para a complementação do laudo em prazo razoável (30 dias), sob pena de remessa de cópias dos autos ao Ministério Público, a fim de se apurar a prática do crime de desobediência. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Cumpra-se com urgência e como diligência do juízo. Intime-se. Ribeirão Preto, 23 de julho de 2026. - ADV: HAMILTON CACERES PESSINI (OAB 126873/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP)