Detalhe do processo

0950306-66.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
20ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0950306-66.2025.8.19.0001 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: MARIA DA CONSOLACAO FERNANDES, MATHEUS DE SOUZA BECK PINHEIRO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. Ante a concordância da parte ré sob ID 289982193, atento aos parâmetros adotados pela jurisprudência, bem como a realidade dos presentes autos, HOMOLOGO os honorários periciais emR$8.105,00 (oito mil cento e cinco reais). Sendo assim, à demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o depósito da referida verba, na esteira do que decidido no ID 261606711. Com o recolhimento, certificados, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Destaco que a formulação de quesitos foi apresentada aos autos, pela ré, no ID 264525875, bem como a indicação do assistente técnico; e, pela autora, no ID 268264402. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise. Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do mesmo diploma legal). Publique-se. Ciência ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 3 de agosto de 2026. DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.

Autor MARIA DA CONSOLACAO FERNANDES

Autor MATHEUS DE SOUZA BECK PINHEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SAMUEL AZULAY

OAB: 186324/RJ

DAVID AZULAY

OAB: 176637/RJ

FLAVIA MARIA TERRIGNO

OAB: 179070/RJ

ANA SUELY BRASIL LOPES

OAB: 174231/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0950306-66.2025.8.19.0001 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: MARIA DA CONSOLACAO FERNANDES, MATHEUS DE SOUZA BECK PINHEIRO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. Ante a concordância da parte ré sob ID 289982193, atento aos parâmetros adotados pela jurisprudência, bem como a realidade dos presentes autos, HOMOLOGO os honorários periciais emR$8.105,00 (oito mil cento e cinco reais). Sendo assim, à demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o depósito da referida verba, na esteira do que decidido no ID 261606711. Com o recolhimento, certificados, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Destaco que a formulação de quesitos foi apresentada aos autos, pela ré, no ID 264525875, bem como a indicação do assistente técnico; e, pela autora, no ID 268264402. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise. Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do mesmo diploma legal). Publique-se. Ciência ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 3 de agosto de 2026. DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0950306-66.2025.8.19.0001 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: MARIA DA CONSOLACAO FERNANDES, MATHEUS DE SOUZA BECK PINHEIRO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. Ante a concordância da parte ré sob ID 289982193, atento aos parâmetros adotados pela jurisprudência, bem como a realidade dos presentes autos, HOMOLOGO os honorários periciais emR$8.105,00 (oito mil cento e cinco reais). Sendo assim, à demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o depósito da referida verba, na esteira do que decidido no ID 261606711. Com o recolhimento, certificados, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Destaco que a formulação de quesitos foi apresentada aos autos, pela ré, no ID 264525875, bem como a indicação do assistente técnico; e, pela autora, no ID 268264402. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise. Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do mesmo diploma legal). Publique-se. Ciência ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 3 de agosto de 2026. DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito