0949561-23.2024.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 41ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0949561-23.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : CAUE BARBOSA DE SOUSA ADVOGADO(A) : WILLIAM MARINS SOUSA (OAB RJ218261) ADVOGADO(A) : DÉBORA TEDESCHI DE RESENDE (OAB RJ206968) AUTOR : LUANA BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A) : WILLIAM MARINS SOUSA (OAB RJ218261) ADVOGADO(A) : DÉBORA TEDESCHI DE RESENDE (OAB RJ206968) RÉU : SAMOC S A SOC ASSISTENCIAL MEDICA E ODONTO CIRURG ADVOGADO(A) : DANIELLE MIRANDA DE CARVALHO (OAB RJ105616) ADVOGADO(A) : ROGERIO JESUS DE SOUZA (OAB RJ072720) ADVOGADO(A) : KAMILA PEREIRA DA CRUZ (OAB RJ165803) DESPACHO/DECISÃO Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação. As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio. Defiro prova pericial médica requerida por ambas as partes, para a qual nomeio a Dra. Daiane Vieira Botelho, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, que serão rateados pelas partes, observada a gratuidade de justiça deferida à autora. Quesitação no prazo de 15 dias na forma do art. 465 §1º NCPC. Com a manifestação, às partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância. Havendo impugnação, voltem conclusos. Concordando as partes como os honorários propostos, desde já, homologo-os. Intime-se a parte ré para depositar sua cota parte dos honorários, no prazo de dez dias, sob pena de perda da prova em seu desfavor. Com o depósito, intime-se a perita para apresentar o laudo em trinta dias. A perita deverá comunicar diretamente às partes a data e local para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC. Com a apresentação do laudo, às partes para se manifestarem sobre este, no prazo de quinze dias, sob pena de concordância tácita. Se for apresentada impugnação ao laudo pericial, dê-se vista à perita para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sob pena de substituição. Com as informações da perita, às partes para manifestação, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, independentemente de nova impugnação, expeça-se mandado de pagamento referente aos honorários periciais, com as cautelas de praxe, e retornem conclusos. Se não houver impugnação após o prazo, expeça-se mandado de pagamento referente aos honorários periciais, com as cautelas de praxe, e retornem conclusos. Defiro prova documental suplementar, requerida pela parte autora, devendo os documentos serem apresentados no prazo de dez dias. Com a vinda, diga a parte ré em igual prazo.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CAUE BARBOSA DE SOUSA
Autor LUANA BARBOSA DA SILVA
Réu SAMOC S A SOC ASSISTENCIAL MEDICA E ODONTO CIRURG
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILLIAM MARINS SOUSA
OAB: 218261/RJ
DANIELLE MIRANDA DE CARVALHO
OAB: 105616/RJ
KAMILA PEREIRA DA CRUZ
OAB: 165803/RJ
DÉBORA TEDESCHI DE RESENDE
OAB: 206968/RJ
ROGERIO JESUS DE SOUZA
OAB: 72720/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0949561-23.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : CAUE BARBOSA DE SOUSA ADVOGADO(A) : WILLIAM MARINS SOUSA (OAB RJ218261) ADVOGADO(A) : DÉBORA TEDESCHI DE RESENDE (OAB RJ206968) AUTOR : LUANA BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A) : WILLIAM MARINS SOUSA (OAB RJ218261) ADVOGADO(A) : DÉBORA TEDESCHI DE RESENDE (OAB RJ206968) RÉU : SAMOC S A SOC ASSISTENCIAL MEDICA E ODONTO CIRURG ADVOGADO(A) : DANIELLE MIRANDA DE CARVALHO (OAB RJ105616) ADVOGADO(A) : ROGERIO JESUS DE SOUZA (OAB RJ072720) ADVOGADO(A) : KAMILA PEREIRA DA CRUZ (OAB RJ165803) DESPACHO/DECISÃO Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação. As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio. Defiro prova pericial médica requerida por ambas as partes, para a qual nomeio a Dra. Daiane Vieira Botelho, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, que serão rateados pelas partes, observada a gratuidade de justiça deferida à autora. Quesitação no prazo de 15 dias na forma do art. 465 §1º NCPC. Com a manifestação, às partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância. Havendo impugnação, voltem conclusos. Concordando as partes como os honorários propostos, desde já, homologo-os. Intime-se a parte ré para depositar sua cota parte dos honorários, no prazo de dez dias, sob pena de perda da prova em seu desfavor. Com o depósito, intime-se a perita para apresentar o laudo em trinta dias. A perita deverá comunicar diretamente às partes a data e local para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC. Com a apresentação do laudo, às partes para se manifestarem sobre este, no prazo de quinze dias, sob pena de concordância tácita. Se for apresentada impugnação ao laudo pericial, dê-se vista à perita para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sob pena de substituição. Com as informações da perita, às partes para manifestação, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, independentemente de nova impugnação, expeça-se mandado de pagamento referente aos honorários periciais, com as cautelas de praxe, e retornem conclusos. Se não houver impugnação após o prazo, expeça-se mandado de pagamento referente aos honorários periciais, com as cautelas de praxe, e retornem conclusos. Defiro prova documental suplementar, requerida pela parte autora, devendo os documentos serem apresentados no prazo de dez dias. Com a vinda, diga a parte ré em igual prazo.