Detalhe do processo

0944917-37.2024.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara de Família da Regional do Méier
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sl. 302, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito,Dr.(a)RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINOda4ª Vara de Família da Regional do Méier, RJ, FAZ SABER a quantos este edital virem e dele conhecimento tiverem, que, por sentença deste Juízo, nos autos da ação nº0944917-37.2024.8.19.0001INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Nomeação], de nº 0944917-37.2024.8.19.0001, foi decretada a Interdição dePAULO ROBERTO DOS SANTOS BARBOSA,CPF: 508.145.407-91(qualificação completa), sendo-lhe nomeado (a) CURADOR (A) o(a) Sr.(a)THAMINY DE SÁ BARBOSA,CPF: 139534597-08, RG: 25712378-6.A avaliação da deficiência da parte requerida foi realizada por perito médico que constatou que a paciente foi diagnosticada como portadora de Demência no Acidente Vascular Encefálico (CID 10-F:00.9), Sequelas de Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (CID 10-I:69.4), Afasia (CID 10-R:47.0), Hemiplegia (CID 10-G:81.9), Diabetes Mellitus (CID 10-E:23.2) e Hipertensão Arterial Sistêmica (CID 10-I:10), incapacitada para praticar os atos da vida civil.DEFERIDA A CURATELA de PAULO ROBERTODOS SANTOS BARBOSA, filho de João Barbosa e Dinah Dos Santos Barbosa, declarando-o incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, conforme dispõe o art. 85, da Lei nº. 13.146, de 06-07-2015 e na forma do art. 1.767, I, do Código Civil, devendo a parte requerida ser assistida para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, não podendo, portanto, emprestar, contratar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar e ser demandado, sem estar devidamente representado por sua CURADORA, THAMINY DE SÁ BARBOSA (sua filha), que de acordo com o artigo 1775 do Código Civil, nomeio neste momento, por tempo indeterminado, com os poderes de assistir o requerido junto às repartições públicas municipais, estaduais e federais, ou onde esta assistência se fizer necessária..Este edital será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias, no Órgão Oficial.Dado e passado nesta cidade deRIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2026.EuArthur Rabelo Ferreira - Chefe de Serventia - Matr. 01/23083o subscrevo.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu DP JUNTO À 4.ª VARA DE FAMÍLIA DO MÉIER ( 318 )

Réu PAULO ROBERTO DOS SANTOS BARBOSA

Autor THAMINY DE SA BARBOSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

REGIANE GOMES AZEVEDO

OAB: 174077/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Edital · termo: "perito medico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sl. 302, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito,Dr.(a)RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINOda4ª Vara de Família da Regional do Méier, RJ, FAZ SABER a quantos este edital virem e dele conhecimento tiverem, que, por sentença deste Juízo, nos autos da ação nº0944917-37.2024.8.19.0001INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Nomeação], de nº 0944917-37.2024.8.19.0001, foi decretada a Interdição dePAULO ROBERTO DOS SANTOS BARBOSA,CPF: 508.145.407-91(qualificação completa), sendo-lhe nomeado (a) CURADOR (A) o(a) Sr.(a)THAMINY DE SÁ BARBOSA,CPF: 139534597-08, RG: 25712378-6.A avaliação da deficiência da parte requerida foi realizada por perito médico que constatou que a paciente foi diagnosticada como portadora de Demência no Acidente Vascular Encefálico (CID 10-F:00.9), Sequelas de Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (CID 10-I:69.4), Afasia (CID 10-R:47.0), Hemiplegia (CID 10-G:81.9), Diabetes Mellitus (CID 10-E:23.2) e Hipertensão Arterial Sistêmica (CID 10-I:10), incapacitada para praticar os atos da vida civil.DEFERIDA A CURATELA de PAULO ROBERTODOS SANTOS BARBOSA, filho de João Barbosa e Dinah Dos Santos Barbosa, declarando-o incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, conforme dispõe o art. 85, da Lei nº. 13.146, de 06-07-2015 e na forma do art. 1.767, I, do Código Civil, devendo a parte requerida ser assistida para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, não podendo, portanto, emprestar, contratar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar e ser demandado, sem estar devidamente representado por sua CURADORA, THAMINY DE SÁ BARBOSA (sua filha), que de acordo com o artigo 1775 do Código Civil, nomeio neste momento, por tempo indeterminado, com os poderes de assistir o requerido junto às repartições públicas municipais, estaduais e federais, ou onde esta assistência se fizer necessária..Este edital será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias, no Órgão Oficial.Dado e passado nesta cidade deRIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2026.EuArthur Rabelo Ferreira - Chefe de Serventia - Matr. 01/23083o subscrevo.

06/08/2026Baixa relevância media

Edital · termo: "perito medico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sl. 302, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito,Dr.(a)RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINOda4ª Vara de Família da Regional do Méier, RJ, FAZ SABER a quantos este edital virem e dele conhecimento tiverem, que, por sentença deste Juízo, nos autos da ação nº0944917-37.2024.8.19.0001INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Nomeação], de nº 0944917-37.2024.8.19.0001, foi decretada a Interdição dePAULO ROBERTO DOS SANTOS BARBOSA,CPF: 508.145.407-91(qualificação completa), sendo-lhe nomeado (a) CURADOR (A) o(a) Sr.(a)THAMINY DE SÁ BARBOSA,CPF: 139534597-08, RG: 25712378-6.A avaliação da deficiência da parte requerida foi realizada por perito médico que constatou que a paciente foi diagnosticada como portadora de Demência no Acidente Vascular Encefálico (CID 10-F:00.9), Sequelas de Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (CID 10-I:69.4), Afasia (CID 10-R:47.0), Hemiplegia (CID 10-G:81.9), Diabetes Mellitus (CID 10-E:23.2) e Hipertensão Arterial Sistêmica (CID 10-I:10), incapacitada para praticar os atos da vida civil.DEFERIDA A CURATELA de PAULO ROBERTODOS SANTOS BARBOSA, filho de João Barbosa e Dinah Dos Santos Barbosa, declarando-o incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, conforme dispõe o art. 85, da Lei nº. 13.146, de 06-07-2015 e na forma do art. 1.767, I, do Código Civil, devendo a parte requerida ser assistida para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, não podendo, portanto, emprestar, contratar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar e ser demandado, sem estar devidamente representado por sua CURADORA, THAMINY DE SÁ BARBOSA (sua filha), que de acordo com o artigo 1775 do Código Civil, nomeio neste momento, por tempo indeterminado, com os poderes de assistir o requerido junto às repartições públicas municipais, estaduais e federais, ou onde esta assistência se fizer necessária..Este edital será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias, no Órgão Oficial.Dado e passado nesta cidade deRIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2026.EuArthur Rabelo Ferreira - Chefe de Serventia - Matr. 01/23083o subscrevo.