Detalhe do processo

0942138-12.2024.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
15ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0942138-12.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : ANNETTE SEDAN BRANDAO DA COSTA ADVOGADO(A) : WILMAR DA SILVA BARRETO (OAB RJ063237) RÉU : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Em que pese tenha sido reaberto o prazo para manifestação das partes em provas, verifico que o laudo pericial acostado aos autos, juntamente com os esclarecimentos prestados, foi devidamente homologado pelo juízo (decisão evento 68). Desse modo, em que pese o esforço da parte autora para desconstituir o trabalho do expert, entendo não haver motivos para realização de novas perícia (art. 480 do CPC), já que o perito se manifestou, objetivamente, sobre a existência de duas faturas com mesma data de vencimento, estando a matéria suficientemente esclarecida. Preclusa a presente decisão, voltem para sentença. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGUAS DO RIO 4 SPE S.A

Autor ANNETTE SEDAN BRANDAO DA COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILMAR DA SILVA BARRETO

OAB: 63237/RJ

JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM

OAB: 62192/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0942138-12.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : ANNETTE SEDAN BRANDAO DA COSTA ADVOGADO(A) : WILMAR DA SILVA BARRETO (OAB RJ063237) RÉU : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Em que pese tenha sido reaberto o prazo para manifestação das partes em provas, verifico que o laudo pericial acostado aos autos, juntamente com os esclarecimentos prestados, foi devidamente homologado pelo juízo (decisão evento 68). Desse modo, em que pese o esforço da parte autora para desconstituir o trabalho do expert, entendo não haver motivos para realização de novas perícia (art. 480 do CPC), já que o perito se manifestou, objetivamente, sobre a existência de duas faturas com mesma data de vencimento, estando a matéria suficientemente esclarecida. Preclusa a presente decisão, voltem para sentença. Intimem-se.