Detalhe do processo

0941239-14.2024.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0941239-14.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Index 273523555 - As custas processuais não se encontram abrangidas pelas despesas processuais, referidas no art. 98, (sec)6º, do CPC, conforme já pacificado pela jurisprudência do STJ: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO. DIFERENCIAÇÃO ENTRE OS CONCEITOS DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que custas não se confundem com despesas processuais, pois estas se referem ao custeio de atos não abrangidos pela atividade cartorial. Precedente: ERESP 463.192/RS, 1ª T., Min. Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 03.10.2005. 2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 736.211/MG, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 17/11/2005, DJ de 28/11/2005, p. 226.) Assim, indefiro o parcelamento pleiteado. Intimem-se para o recolhimento em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção recursal. RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2026. LUCIANA MOCCO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE OLIVEIRA BARROS

OAB: 10666/SE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0941239-14.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Index 273523555 - As custas processuais não se encontram abrangidas pelas despesas processuais, referidas no art. 98, (sec)6º, do CPC, conforme já pacificado pela jurisprudência do STJ: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO. DIFERENCIAÇÃO ENTRE OS CONCEITOS DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que custas não se confundem com despesas processuais, pois estas se referem ao custeio de atos não abrangidos pela atividade cartorial. Precedente: ERESP 463.192/RS, 1ª T., Min. Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 03.10.2005. 2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 736.211/MG, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 17/11/2005, DJ de 28/11/2005, p. 226.) Assim, indefiro o parcelamento pleiteado. Intimem-se para o recolhimento em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção recursal. RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2026. LUCIANA MOCCO Juiz Titular