0937656-55.2023.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0937656-55.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : BARROSO LOCADORA DE TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO E SILVA DE MOURA (OAB PI018244) ADVOGADO(A) : TIAGO ALMEIDA DE OLIVEIRA VELOSO (OAB PI020092) ADVOGADO(A) : FILIPE FORTES DE OLIVEIRA PORTELA (OAB PI017432) ADVOGADO(A) : GRACO ARAUJO GUIDA DE MIRANDA (OAB PI018599) RÉU : LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA ADVOGADO(A) : ITALLO ASSUNCAO CAVALCANTE (OAB BA032693) ADVOGADO(A) : MOACYR DE MOURA FREITAS (OAB BA008860) ADVOGADO(A) : PEDRO DALDA GRAZIANO GENOVESI OLIVEIRA (OAB SP491956) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação aos honorários periciais, na qual o impugnante alega que os honorários periciais estipulados em R$18.000,00 (dezoito mil reais) do ano vigente se mostram absolutamente incompatíveis com o trabalho a ser realizado. Manifestação do impugnado no ev. 80. Passo a decidir. Rejeito a impugnação da parte ré, pois desacompanhada de elementos capazes de comprovar suas alegações de que o valor fixado é excessivo e que o trabalho realizado pelo perito é de pouca complexidade. Destaque-se que não se trata de elaboração de cálculos simples na medida em que a parte autora pugna pela reparação e danos emergentes e lucros cessantes por descumprimento de contrato entre empresas, o que demanda a análise de diversas contas juntadas aos autos. Nessa perspectiva, homologo os honorários periciais como propostos pelo Sr. Perito nomeado no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais), eis que compatíveis com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estando de acordo com os patamares fixados em casos análogos. A parte autora está intimada para realização do depósito do respectivo valor, no prazo de 10 dias. Com o depósito, intime-se o Expert para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue, no prazo de 30 dias, a contar da intimação. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BARROSO LOCADORA DE TRANSPORTES LTDA
Réu LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GRACO ARAUJO GUIDA DE MIRANDA
OAB: 18599/PI
MOACYR DE MOURA FREITAS
OAB: 8860/BA
FILIPE FORTES DE OLIVEIRA PORTELA
OAB: 17432/PI
MARCELO E SILVA DE MOURA
OAB: 18244/PI
TIAGO ALMEIDA DE OLIVEIRA VELOSO
OAB: 20092/PI
ITALLO ASSUNCAO CAVALCANTE
OAB: 32693/BA
PEDRO DALDA GRAZIANO GENOVESI OLIVEIRA
OAB: 491956/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0937656-55.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : BARROSO LOCADORA DE TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO E SILVA DE MOURA (OAB PI018244) ADVOGADO(A) : TIAGO ALMEIDA DE OLIVEIRA VELOSO (OAB PI020092) ADVOGADO(A) : FILIPE FORTES DE OLIVEIRA PORTELA (OAB PI017432) ADVOGADO(A) : GRACO ARAUJO GUIDA DE MIRANDA (OAB PI018599) RÉU : LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA ADVOGADO(A) : ITALLO ASSUNCAO CAVALCANTE (OAB BA032693) ADVOGADO(A) : MOACYR DE MOURA FREITAS (OAB BA008860) ADVOGADO(A) : PEDRO DALDA GRAZIANO GENOVESI OLIVEIRA (OAB SP491956) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação aos honorários periciais, na qual o impugnante alega que os honorários periciais estipulados em R$18.000,00 (dezoito mil reais) do ano vigente se mostram absolutamente incompatíveis com o trabalho a ser realizado. Manifestação do impugnado no ev. 80. Passo a decidir. Rejeito a impugnação da parte ré, pois desacompanhada de elementos capazes de comprovar suas alegações de que o valor fixado é excessivo e que o trabalho realizado pelo perito é de pouca complexidade. Destaque-se que não se trata de elaboração de cálculos simples na medida em que a parte autora pugna pela reparação e danos emergentes e lucros cessantes por descumprimento de contrato entre empresas, o que demanda a análise de diversas contas juntadas aos autos. Nessa perspectiva, homologo os honorários periciais como propostos pelo Sr. Perito nomeado no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais), eis que compatíveis com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estando de acordo com os patamares fixados em casos análogos. A parte autora está intimada para realização do depósito do respectivo valor, no prazo de 10 dias. Com o depósito, intime-se o Expert para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue, no prazo de 30 dias, a contar da intimação. Intimem-se.