Detalhe do processo

0936394-02.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0936394-02.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS RIOS DE MEDEIROS, ELAINE GUARNIERI DE MEDEIROS, NATHALIA GUARNIERI DE MEDEIROS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo. Fixo como pontos controvertidos a legitimidade dos reajustes da mensalidade do plano de saúde contratado pela parte autora. Como consequência, defiro a produção da perícia atuarial requerida pelas partes, para a qual nomeio o Dr. FELIPE LIMA FREIRE PAIVA, telefone 98291-0207, e-mail: flfpaiva@gmail.com, o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, que deverão ser rateados entre as partes, na proporção de 50% para a parte autora e 50% para a parte ré, nos termos do artigo 95 do CPC. Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico em 15 dias. RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2026. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ELAINE GUARNIERI DE MEDEIROS

Autor MARCOS RIOS DE MEDEIROS

Autor NATHALIA GUARNIERI DE MEDEIROS

Réu QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado20/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTIANO VIEIRA SOBRAL PINTO

OAB: 117279/RJ

PATRICIA SANTOS DO CARMO

OAB: 247877/RJ

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 273843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0936394-02.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS RIOS DE MEDEIROS, ELAINE GUARNIERI DE MEDEIROS, NATHALIA GUARNIERI DE MEDEIROS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo. Fixo como pontos controvertidos a legitimidade dos reajustes da mensalidade do plano de saúde contratado pela parte autora. Como consequência, defiro a produção da perícia atuarial requerida pelas partes, para a qual nomeio o Dr. FELIPE LIMA FREIRE PAIVA, telefone 98291-0207, e-mail: flfpaiva@gmail.com, o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, que deverão ser rateados entre as partes, na proporção de 50% para a parte autora e 50% para a parte ré, nos termos do artigo 95 do CPC. Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico em 15 dias. RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2026. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular