0936394-02.2025.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0936394-02.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS RIOS DE MEDEIROS, ELAINE GUARNIERI DE MEDEIROS, NATHALIA GUARNIERI DE MEDEIROS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo. Fixo como pontos controvertidos a legitimidade dos reajustes da mensalidade do plano de saúde contratado pela parte autora. Como consequência, defiro a produção da perícia atuarial requerida pelas partes, para a qual nomeio o Dr. FELIPE LIMA FREIRE PAIVA, telefone 98291-0207, e-mail: flfpaiva@gmail.com, o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, que deverão ser rateados entre as partes, na proporção de 50% para a parte autora e 50% para a parte ré, nos termos do artigo 95 do CPC. Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico em 15 dias. RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2026. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ELAINE GUARNIERI DE MEDEIROS
Autor MARCOS RIOS DE MEDEIROS
Autor NATHALIA GUARNIERI DE MEDEIROS
Réu QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado20/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTIANO VIEIRA SOBRAL PINTO
OAB: 117279/RJ
PATRICIA SANTOS DO CARMO
OAB: 247877/RJ
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0936394-02.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS RIOS DE MEDEIROS, ELAINE GUARNIERI DE MEDEIROS, NATHALIA GUARNIERI DE MEDEIROS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo. Fixo como pontos controvertidos a legitimidade dos reajustes da mensalidade do plano de saúde contratado pela parte autora. Como consequência, defiro a produção da perícia atuarial requerida pelas partes, para a qual nomeio o Dr. FELIPE LIMA FREIRE PAIVA, telefone 98291-0207, e-mail: flfpaiva@gmail.com, o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, que deverão ser rateados entre as partes, na proporção de 50% para a parte autora e 50% para a parte ré, nos termos do artigo 95 do CPC. Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico em 15 dias. RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2026. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular