Detalhe do processo

0936018-50.2024.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0936018-50.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CLAUDIO SILVA DE OLIVEIRA, DIRLAINE NASCIMENTO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIRLAINE DA SILVA MONTEIRO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista a concordância das partesas partes com a proposta de honorários da perita, conforme indexes 265434545 (réu) e 266050296 (autora),HOMOLOGO os honorários periciais no valor R$8.105,00, de acordo com a proposta apresentada noindex 262578318, eis que compatível com a complexidade do trabalho a ser desempenhado. Considerando que o laudo pericial já consta nos autos (index 283538113), ao cartório para as certificações de praxe. Após, voltem conclusospara sentença. RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2026. CRISTIANA APARECIDA DE SOUZA SANTOS Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DIRLAINE DA SILVA MONTEIRO

Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Autor LUIZ CLAUDIO SILVA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LARISSA ALMEIDA DA SOLEDADE

OAB: 189944/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0936018-50.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CLAUDIO SILVA DE OLIVEIRA, DIRLAINE NASCIMENTO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIRLAINE DA SILVA MONTEIRO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista a concordância das partesas partes com a proposta de honorários da perita, conforme indexes 265434545 (réu) e 266050296 (autora),HOMOLOGO os honorários periciais no valor R$8.105,00, de acordo com a proposta apresentada noindex 262578318, eis que compatível com a complexidade do trabalho a ser desempenhado. Considerando que o laudo pericial já consta nos autos (index 283538113), ao cartório para as certificações de praxe. Após, voltem conclusospara sentença. RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2026. CRISTIANA APARECIDA DE SOUZA SANTOS Juiz Substituto