0936018-50.2024.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0936018-50.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CLAUDIO SILVA DE OLIVEIRA, DIRLAINE NASCIMENTO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIRLAINE DA SILVA MONTEIRO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista a concordância das partesas partes com a proposta de honorários da perita, conforme indexes 265434545 (réu) e 266050296 (autora),HOMOLOGO os honorários periciais no valor R$8.105,00, de acordo com a proposta apresentada noindex 262578318, eis que compatível com a complexidade do trabalho a ser desempenhado. Considerando que o laudo pericial já consta nos autos (index 283538113), ao cartório para as certificações de praxe. Após, voltem conclusospara sentença. RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2026. CRISTIANA APARECIDA DE SOUZA SANTOS Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DIRLAINE DA SILVA MONTEIRO
Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor LUIZ CLAUDIO SILVA DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LARISSA ALMEIDA DA SOLEDADE
OAB: 189944/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0936018-50.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CLAUDIO SILVA DE OLIVEIRA, DIRLAINE NASCIMENTO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIRLAINE DA SILVA MONTEIRO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista a concordância das partesas partes com a proposta de honorários da perita, conforme indexes 265434545 (réu) e 266050296 (autora),HOMOLOGO os honorários periciais no valor R$8.105,00, de acordo com a proposta apresentada noindex 262578318, eis que compatível com a complexidade do trabalho a ser desempenhado. Considerando que o laudo pericial já consta nos autos (index 283538113), ao cartório para as certificações de praxe. Após, voltem conclusospara sentença. RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2026. CRISTIANA APARECIDA DE SOUZA SANTOS Juiz Substituto