Detalhe do processo

0935856-89.2023.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
33ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0935856-89.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA FONSECA RUSSO BARROSO NUNES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Não se vislumbra, na espécie, a arguição de vícios que, efetivamente, comprometam o trabalho técnico ou mesmo o apontamento de ocorrências que revelem sua incompletude ou defeitos de outra ordem. Desse modo, considerando que se trata de laudo pericial objetivo, claro e conclusivo em relação às controvérsias existentes na lide, com a abordagem, de forma adequada e cristalina, sobre todos os pontos relevantes suscitados pelas partes, não há fundamento para a não homologação do exame pericial. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial. Intimadas as partes e preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2026. DIEGO ISAAC NIGRI Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S A

Autor MARIA DE LOURDES DA FONSECA RUSSO BARROSO NUNES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO

OAB: 103082/MG

SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO

OAB: 395147/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0935856-89.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA FONSECA RUSSO BARROSO NUNES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Não se vislumbra, na espécie, a arguição de vícios que, efetivamente, comprometam o trabalho técnico ou mesmo o apontamento de ocorrências que revelem sua incompletude ou defeitos de outra ordem. Desse modo, considerando que se trata de laudo pericial objetivo, claro e conclusivo em relação às controvérsias existentes na lide, com a abordagem, de forma adequada e cristalina, sobre todos os pontos relevantes suscitados pelas partes, não há fundamento para a não homologação do exame pericial. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial. Intimadas as partes e preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2026. DIEGO ISAAC NIGRI Juiz de Direito