0933745-64.2025.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível)
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0933745-64.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H. D. O. D. A. RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. 1) Determinado o bloqueio de valores nas contas do réu por meio do sistema sisbajud, foram encontrados os seguintes valores, conforme detalhamento em anexo. Proceda-se a transferência da quantia devida para conta judicial, desbloqueando eventual valor excedente. Após, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou patrono, com as cautelas de praxe e observados os poderes, devendo a parte autora prestar contas, no prazo de 15 dias, a contar do levantamento, sob pena de revogação da decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência. 2)Cumpra-se o item 1 da decisão do ID.293272548 quanto ao mandado de pagamento em favor do perito, assim como o item 3 da decisão do Id 293272548 relativo a expedição de ofício à ANS. Intimem-se. No mais, aguarde-se a manifestação das partes quanto ao laudo pericial. RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2026. MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor H. D. O. D. A.
Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO TEIXEIRA MARCELOS
OAB: 136828/RJ
TAYNARA OLAVA DE OLIVEIRA SANTOS
OAB: 206148/RJ
TAYLANA DE OLIVEIRA SANTOS
OAB: 219537/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0933745-64.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H. D. O. D. A. RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. 1) Determinado o bloqueio de valores nas contas do réu por meio do sistema sisbajud, foram encontrados os seguintes valores, conforme detalhamento em anexo. Proceda-se a transferência da quantia devida para conta judicial, desbloqueando eventual valor excedente. Após, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou patrono, com as cautelas de praxe e observados os poderes, devendo a parte autora prestar contas, no prazo de 15 dias, a contar do levantamento, sob pena de revogação da decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência. 2)Cumpra-se o item 1 da decisão do ID.293272548 quanto ao mandado de pagamento em favor do perito, assim como o item 3 da decisão do Id 293272548 relativo a expedição de ofício à ANS. Intimem-se. No mais, aguarde-se a manifestação das partes quanto ao laudo pericial. RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2026. MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular