Detalhe do processo

0933142-25.2024.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0933142-25.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : MARIA DA PENHA PEETERS SOARES ADVOGADO(A) : ALESSANDRA DIAS PINTO (OAB RJ184416) ADVOGADO(A) : FABIANNA BRAGA (OAB RJ161154) AUTOR : LEANDRO PEETERS SOARES ADVOGADO(A) : ALESSANDRA DIAS PINTO (OAB RJ184416) ADVOGADO(A) : FABIANNA BRAGA (OAB RJ161154) DESPACHO/DECISÃO Ciente da aceitação do encargo pelo perito nomeado, bem como da data designada para o início dos trabalhos periciais, qual seja, 14/08/2026, às 15h00min , no endereço indicado na manifestação evento 44, DOC1 O(a) perito(a) deverá apresentar o respectivo laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização da perícia (art. 465 do CPC). O laudo pericial deverá conter, nos termos do art. 473 do CPC: I) a exposição do objeto da perícia; II) a análise técnica ou científica realizada pelo(a) perito(a); III) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo Juízo, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público, caso esteja atuando no feito. O(a) perito(a) deverá apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (art. 473, §§ 1º e 2º, do CPC). Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o(a) expert para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se o competente alvará de levantamento dos honorários periciais em favor do(a) perito(a) nomeado(a), observando-se que o pagamento será realizado pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – FETJ, conforme anteriormente determinado. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LEANDRO PEETERS SOARES

Autor MARIA DA PENHA PEETERS SOARES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA DIAS PINTO

OAB: 184416/RJ

FABIANNA BRAGA

OAB: 161154/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0933142-25.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : MARIA DA PENHA PEETERS SOARES ADVOGADO(A) : ALESSANDRA DIAS PINTO (OAB RJ184416) ADVOGADO(A) : FABIANNA BRAGA (OAB RJ161154) AUTOR : LEANDRO PEETERS SOARES ADVOGADO(A) : ALESSANDRA DIAS PINTO (OAB RJ184416) ADVOGADO(A) : FABIANNA BRAGA (OAB RJ161154) DESPACHO/DECISÃO Ciente da aceitação do encargo pelo perito nomeado, bem como da data designada para o início dos trabalhos periciais, qual seja, 14/08/2026, às 15h00min , no endereço indicado na manifestação evento 44, DOC1 O(a) perito(a) deverá apresentar o respectivo laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização da perícia (art. 465 do CPC). O laudo pericial deverá conter, nos termos do art. 473 do CPC: I) a exposição do objeto da perícia; II) a análise técnica ou científica realizada pelo(a) perito(a); III) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo Juízo, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público, caso esteja atuando no feito. O(a) perito(a) deverá apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (art. 473, §§ 1º e 2º, do CPC). Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o(a) expert para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se o competente alvará de levantamento dos honorários periciais em favor do(a) perito(a) nomeado(a), observando-se que o pagamento será realizado pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – FETJ, conforme anteriormente determinado. Intimem-se.