0932806-57.2000.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0932806-57.2000.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: COJAN PARTICIPACOES S/A CPF: 17.199.852/0001-52 RÉU: COOPERATIVA HABITACIONAL METROPOLITANA CPF: 25.618.745/0001-40 e outros DESPACHO 1. Analisando o impasse instalado na produção da prova pericial contábil, verifico que a Sra. Perita, em seu laudo complementar (ID.10597611079) e nos esclarecimentos subsequentes (ID.10690466729), concluiu pela impossibilidade técnica de apurar com precisão os custos financeiros suportados pela autora sem a posse dos contratos bancários originais. A parte autora, por sua vez(ID.10703905874) insiste na suficiência dos livros contábeis ou, subsidiariamente, pugna para que a quantificação exata seja remetida à fase de liquidação de sentença. 1.1. Considerando o longo tempo de tramitação do feito e os princípios da economia processual e da duração razoável do processo, acolho em parte a manifestação da parte autora (ID.10703905874). homologo o laudo pericial contábil e seus esclarecimentos (ID.10597611079 e ID.10690466729) no estado em que se encontram, fazendo a ressalva de que a apuração do valor exato dos custos financeiros e encargos de empréstimos bancários, caso o direito ao seu ressarcimento seja reconhecido no mérito, será realizada em fase de liquidação de sentença, momento processual adequado para a dilação probatória estritamente quantitativa. 1.2. Com isso, declaro, para fins de andamento processual, encerrada a instrução no que tange à perícia contábil. 2. Superada a questão da prova contábil, passo a impulsionar a prova de engenharia, igualmente deferida (ID.6783853052). 2.1. Intimar o perito engenheiro nomeado (fl. 656 ID.6783853052), Sr. DAGLES MOTTA MAGALHÃES, para no prazo de 15 (quinze) dias, ratificar ou reapresentar sua proposta de honorários, cientificando-o de que a parte autora litiga sob o pálio da justiça gratuita (ID.10287584148), devendo informar se concorda em receber seus honorários ao final, a serem pagos pela parte sucumbente, ou pelo Estado, no limite estabelecido na PORTARIA Nº 7611/PR/2026 do TJMG. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASACON - ASACOP CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
T CLIO CONSTRUTORA LTDA
Autor COJAN PARTICIPACOES S/A
Réu COOPERATIVA HABITACIONAL METROPOLITANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ESTER CAMILA GOMES NORATO REZENDE
OAB: 109738/MG
AFFONSO HENRIQUES PRATES CORREIA
OAB: 7468/MG
HUMBERTO THEODORO NETO
OAB: 71709/MG
NATALIA COSTA RIBEIRO
OAB: 180010/MG
THIAGO PINTO COELHO LEONE
OAB: 178869/MG
PAULO ROBERTO VIGNA
OAB: 173477/SP
YURI HENRIQUE SILVA
OAB: 215823/MG
MAURO DE CARVALHO LAFETA
OAB: 19681/MG
ALYSSON MOREIRA DIAS
OAB: 139379/MG
DIEGO MARTIGNONI
OAB: 65244/RS
GIL VIEIRA DE CARVALHO NETO
OAB: 140334/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0932806-57.2000.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: COJAN PARTICIPACOES S/A CPF: 17.199.852/0001-52 RÉU: COOPERATIVA HABITACIONAL METROPOLITANA CPF: 25.618.745/0001-40 e outros DESPACHO 1. Analisando o impasse instalado na produção da prova pericial contábil, verifico que a Sra. Perita, em seu laudo complementar (ID.10597611079) e nos esclarecimentos subsequentes (ID.10690466729), concluiu pela impossibilidade técnica de apurar com precisão os custos financeiros suportados pela autora sem a posse dos contratos bancários originais. A parte autora, por sua vez(ID.10703905874) insiste na suficiência dos livros contábeis ou, subsidiariamente, pugna para que a quantificação exata seja remetida à fase de liquidação de sentença. 1.1. Considerando o longo tempo de tramitação do feito e os princípios da economia processual e da duração razoável do processo, acolho em parte a manifestação da parte autora (ID.10703905874). homologo o laudo pericial contábil e seus esclarecimentos (ID.10597611079 e ID.10690466729) no estado em que se encontram, fazendo a ressalva de que a apuração do valor exato dos custos financeiros e encargos de empréstimos bancários, caso o direito ao seu ressarcimento seja reconhecido no mérito, será realizada em fase de liquidação de sentença, momento processual adequado para a dilação probatória estritamente quantitativa. 1.2. Com isso, declaro, para fins de andamento processual, encerrada a instrução no que tange à perícia contábil. 2. Superada a questão da prova contábil, passo a impulsionar a prova de engenharia, igualmente deferida (ID.6783853052). 2.1. Intimar o perito engenheiro nomeado (fl. 656 ID.6783853052), Sr. DAGLES MOTTA MAGALHÃES, para no prazo de 15 (quinze) dias, ratificar ou reapresentar sua proposta de honorários, cientificando-o de que a parte autora litiga sob o pálio da justiça gratuita (ID.10287584148), devendo informar se concorda em receber seus honorários ao final, a serem pagos pela parte sucumbente, ou pelo Estado, no limite estabelecido na PORTARIA Nº 7611/PR/2026 do TJMG. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte