Detalhe do processo

0928907-15.2024.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
18ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0928907-15.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL GIRARDI BARROSO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. 1) Diante do cumprimento comprovado pela ré no ID 213842043 e confirmado pelo autor no ID 216953279, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO de ID 179380908, para determinar o levantamento, pela ré, do saldo remanescente da penhora de ID 176497035. Expeça-se mandado de pagamento/transferência do saldo disponível no ID 271348348 em favor da parte ré, ou desta representada por seu advogado, se houver poderes para receber e dar quitação no instrumento da procuração. 2) Digam as partes em provas, justificadamente. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os requisitos pertinentes. Prazo: 5 dias. Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2026. FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.

Autor DANIEL GIRARDI BARROSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAELA BORENSZTEIN

OAB: 151075/RJ

DAVID AZULAY

OAB: 176637/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0928907-15.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL GIRARDI BARROSO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. 1) Diante do cumprimento comprovado pela ré no ID 213842043 e confirmado pelo autor no ID 216953279, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO de ID 179380908, para determinar o levantamento, pela ré, do saldo remanescente da penhora de ID 176497035. Expeça-se mandado de pagamento/transferência do saldo disponível no ID 271348348 em favor da parte ré, ou desta representada por seu advogado, se houver poderes para receber e dar quitação no instrumento da procuração. 2) Digam as partes em provas, justificadamente. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os requisitos pertinentes. Prazo: 5 dias. Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2026. FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Substituto