Detalhe do processo

0927169-55.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
33ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0927169-55.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : JUPIRACI ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDA DINIZ NALI MIRANDA (OAB RJ163493) DESPACHO/DECISÃO Não se vislumbra, na espécie, a arguição de vícios que, efetivamente, comprometam o trabalho técnico ou mesmo o apontamento de ocorrências que revelem sua incompletude ou defeitos de outra ordem. Desse modo, considerando que se trata de laudo pericial objetivo, claro e conclusivo em relação às controvérsias existentes na lide, com a abordagem, de forma adequada e cristalina, sobre todos os pontos relevantes suscitados pelas partes, não há fundamento para a não homologação do exame pericial. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de Evento 24. Esclareçam as partes se pretendem a produção de novas provas em cinco dias, devendo as partes indicar a pertinência e a utilidade de cada prova requerida a partir dos fatos controvertidos nestes autos. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JUPIRACI ALVES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA DINIZ NALI MIRANDA

OAB: 163493/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0927169-55.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : JUPIRACI ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDA DINIZ NALI MIRANDA (OAB RJ163493) DESPACHO/DECISÃO Não se vislumbra, na espécie, a arguição de vícios que, efetivamente, comprometam o trabalho técnico ou mesmo o apontamento de ocorrências que revelem sua incompletude ou defeitos de outra ordem. Desse modo, considerando que se trata de laudo pericial objetivo, claro e conclusivo em relação às controvérsias existentes na lide, com a abordagem, de forma adequada e cristalina, sobre todos os pontos relevantes suscitados pelas partes, não há fundamento para a não homologação do exame pericial. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de Evento 24. Esclareçam as partes se pretendem a produção de novas provas em cinco dias, devendo as partes indicar a pertinência e a utilidade de cada prova requerida a partir dos fatos controvertidos nestes autos. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.