Detalhe do processo

0925272-26.2024.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
20ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0925272-26.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO JOSE DO NASCIMENTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1. À parte ré, sobre a petição e os documentos juntados sob IDs 293645820/293645829, em regular contraditório, nos termos dos artigos 9°, 10 e 437, (sec)1°, do Código de Processo Civil. 2. Ante a ausência de impugnação à proposta apresentada sob ID 264216260, arbitro os honorários periciais em R$5.000,00 (cinco mil reais), atento à complexidade do trabalho pericial e em consonância com o verbete 360 da súmula da jurisprudência predominante deste E. Tribunal de Justiça, a qual não preestabelece o valor àquele título, mas aponta um teto. Vide sua redação:"PARA PERÍCIAS DE ENGENHARIA DE MENOR COMPLEXIDADE, RELATIVAS A FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTAMENTO OU SERVIÇO DE TELEFONIA, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO."). Requerida pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça, os honorários serão arcados ao final, pela parte sucumbente, observado o disposto no artigo 98, (sec)(sec)2º e 3º, do Código de Processo Civil, se o caso. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, em 10 (dez) dias. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise. Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do mesmo diploma legal). Publique-se. RIO DE JANEIRO, 13 de julho de 2026. DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CICERO JOSE DO NASCIMENTO

Réu ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO DA COSTA ALVES

OAB: 102800/RJ

ANDRE DO VALLE QUINTANILHA

OAB: 218132/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0925272-26.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO JOSE DO NASCIMENTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1. À parte ré, sobre a petição e os documentos juntados sob IDs 293645820/293645829, em regular contraditório, nos termos dos artigos 9°, 10 e 437, (sec)1°, do Código de Processo Civil. 2. Ante a ausência de impugnação à proposta apresentada sob ID 264216260, arbitro os honorários periciais em R$5.000,00 (cinco mil reais), atento à complexidade do trabalho pericial e em consonância com o verbete 360 da súmula da jurisprudência predominante deste E. Tribunal de Justiça, a qual não preestabelece o valor àquele título, mas aponta um teto. Vide sua redação:"PARA PERÍCIAS DE ENGENHARIA DE MENOR COMPLEXIDADE, RELATIVAS A FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTAMENTO OU SERVIÇO DE TELEFONIA, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO."). Requerida pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça, os honorários serão arcados ao final, pela parte sucumbente, observado o disposto no artigo 98, (sec)(sec)2º e 3º, do Código de Processo Civil, se o caso. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, em 10 (dez) dias. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise. Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do mesmo diploma legal). Publique-se. RIO DE JANEIRO, 13 de julho de 2026. DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito