Detalhe do processo

0922245-98.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
19ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0922245-98.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO ROOSEVELT RÉU: TAIS DE SOUZA PINHEIRO SILVA, RAFAEL SILVA DE SOUZA Inicialmente, declaro à revelia dos réus, tendo em vista que, citados, não apresentaram contestação no prazo legal, aplicando-lhes os efeitos constantes do art. 344 do Código de Processo Civil. Ademais, como revel, a parte ré pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Digam as partes em provas, justificadamente. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Não havendo interesse na produção de provas, venham-me os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO, 13 de julho de 2026. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO ROOSEVELT

Réu RAFAEL SILVA DE SOUZA

Réu TAIS DE SOUZA PINHEIRO SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO OENNING

OAB: 24684/SC

CHRISTIAN EISING OENNING

OAB: 41509/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0922245-98.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO ROOSEVELT RÉU: TAIS DE SOUZA PINHEIRO SILVA, RAFAEL SILVA DE SOUZA Inicialmente, declaro à revelia dos réus, tendo em vista que, citados, não apresentaram contestação no prazo legal, aplicando-lhes os efeitos constantes do art. 344 do Código de Processo Civil. Ademais, como revel, a parte ré pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Digam as partes em provas, justificadamente. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Não havendo interesse na produção de provas, venham-me os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO, 13 de julho de 2026. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Substituto