Detalhe do processo

0920693-69.2023.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
20ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0920693-69.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA MARIA MARINS ALVIM NOGUEIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS 20.ª E 42.ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL ( 29 ) RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1. À parte ré, sobre o acrescido pela parte autora sob ID 280990770, no que diz respeito à comprovação do pagamento do tratamento, ora mencionado no item "1" da decisão sob ID 276414819. 2. Sem prejuízo, passo a apreciar a manifestação da ré sob ID 277410271. Invertido o ônus da prova, requereu a demandada a produção de prova pericial médica, que, à luz dos pontos controvertidos e em complemento à atividade de saneamento, defiro. Nomeio, para tanto, o perito Dr. FRANCISCO CABRAL CARDOSO, CPF: 268.629.137-00cardosomd@hemocor.com.br, CRM-RJ 52-19359-4, cadastrado junto a este E. Tribunal de Justiça, observada a lista de especialistas do SEJUD, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, juntar o seu currículo e elaborar a proposta de honorários, que,in casu, serão suportados pela parte demandada, observado o disposto no artigo 95,caput,do Código de Processo Civil. Tendo em vista o teor do AVISO CGJ nº 131/2026, nos termos do artigo 20 do Provimento CGJ nº 57/2025, caberá ao auxiliar da Justiça, ora nomeado, uma vez que aceite o múnus, comunicar a sua nomeação e a execução dos serviços, por meio de formulários disponibilizados pela E. Corregedoria Geral de Justiça deste E. Tribunal de Justiça. Demais disso, faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, em 10 (dez) dias. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise. Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do mesmo diploma legal). Publique-se. RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2026. DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL

Autor DP JUNTO ÀS 20.ª E 42.ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL ( 29 )

Autor ROSA MARIA MARINS ALVIM NOGUEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARTA MARTINS SAHIONE FADEL

OAB: 89940/RJ

LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA

OAB: 125421/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0920693-69.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA MARIA MARINS ALVIM NOGUEIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS 20.ª E 42.ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL ( 29 ) RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1. À parte ré, sobre o acrescido pela parte autora sob ID 280990770, no que diz respeito à comprovação do pagamento do tratamento, ora mencionado no item "1" da decisão sob ID 276414819. 2. Sem prejuízo, passo a apreciar a manifestação da ré sob ID 277410271. Invertido o ônus da prova, requereu a demandada a produção de prova pericial médica, que, à luz dos pontos controvertidos e em complemento à atividade de saneamento, defiro. Nomeio, para tanto, o perito Dr. FRANCISCO CABRAL CARDOSO, CPF: 268.629.137-00cardosomd@hemocor.com.br, CRM-RJ 52-19359-4, cadastrado junto a este E. Tribunal de Justiça, observada a lista de especialistas do SEJUD, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, juntar o seu currículo e elaborar a proposta de honorários, que,in casu, serão suportados pela parte demandada, observado o disposto no artigo 95,caput,do Código de Processo Civil. Tendo em vista o teor do AVISO CGJ nº 131/2026, nos termos do artigo 20 do Provimento CGJ nº 57/2025, caberá ao auxiliar da Justiça, ora nomeado, uma vez que aceite o múnus, comunicar a sua nomeação e a execução dos serviços, por meio de formulários disponibilizados pela E. Corregedoria Geral de Justiça deste E. Tribunal de Justiça. Demais disso, faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, em 10 (dez) dias. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise. Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do mesmo diploma legal). Publique-se. RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2026. DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0920693-69.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA MARIA MARINS ALVIM NOGUEIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS 20.ª E 42.ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL ( 29 ) RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1. À parte ré, sobre o acrescido pela parte autora sob ID 280990770, no que diz respeito à comprovação do pagamento do tratamento, ora mencionado no item "1" da decisão sob ID 276414819. 2. Sem prejuízo, passo a apreciar a manifestação da ré sob ID 277410271. Invertido o ônus da prova, requereu a demandada a produção de prova pericial médica, que, à luz dos pontos controvertidos e em complemento à atividade de saneamento, defiro. Nomeio, para tanto, o perito Dr. FRANCISCO CABRAL CARDOSO, CPF: 268.629.137-00cardosomd@hemocor.com.br, CRM-RJ 52-19359-4, cadastrado junto a este E. Tribunal de Justiça, observada a lista de especialistas do SEJUD, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, juntar o seu currículo e elaborar a proposta de honorários, que,in casu, serão suportados pela parte demandada, observado o disposto no artigo 95,caput,do Código de Processo Civil. Tendo em vista o teor do AVISO CGJ nº 131/2026, nos termos do artigo 20 do Provimento CGJ nº 57/2025, caberá ao auxiliar da Justiça, ora nomeado, uma vez que aceite o múnus, comunicar a sua nomeação e a execução dos serviços, por meio de formulários disponibilizados pela E. Corregedoria Geral de Justiça deste E. Tribunal de Justiça. Demais disso, faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, em 10 (dez) dias. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise. Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do mesmo diploma legal). Publique-se. RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2026. DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito