0920673-78.2023.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0920673-78.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : BRUNA MOURA DA PAIXAO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAGNUS BARROS DA SILVA (OAB RJ102550) RÉU : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO(A) : BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO (OAB RJ110517) DESPACHO/DECISÃO Nada a prover sobre o alegado no evento 117. Não obstante o Perito Pedro Sepulveda ter apresentado o laudo pericial, houve impugnação que não foi respondida, devido ao óbito deste. As herdeiras do Dr Pedro já receberam os honorários, conforme evento 133. Desse modo, nova prova pericial deverá ser realizada. Mantenho decisão de evento 89 que designou o I. Perito Dr. Eduardo Rodrigues, que, inclusive, já aceitou o encargo no evento 115. Conforme decisão saneadora de evento 38, o valor dos honorários periciais é de R$ 4.000,00, que serão adiantados por ambas as partes. Este é o entendimento do juízo. O inconformismo deverá ser feito pela via recursal adequada. Venham pelas partes as respectivas cotas dos honorários periciais, sob pena de perda da prova em desfavor da parte que não depositar. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
Autor BRUNA MOURA DA PAIXAO
D KATIA HELENA GOMES DE SOUZA
D POLIANA PIACESI SEPULVEDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado04/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO LEANDRO HILLESHEIN
OAB: 162822/RJ
BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO
OAB: 110517/RJ
ALEXANDRE MAGNUS BARROS DA SILVA
OAB: 102550/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0920673-78.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : BRUNA MOURA DA PAIXAO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAGNUS BARROS DA SILVA (OAB RJ102550) RÉU : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO(A) : BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO (OAB RJ110517) DESPACHO/DECISÃO Nada a prover sobre o alegado no evento 117. Não obstante o Perito Pedro Sepulveda ter apresentado o laudo pericial, houve impugnação que não foi respondida, devido ao óbito deste. As herdeiras do Dr Pedro já receberam os honorários, conforme evento 133. Desse modo, nova prova pericial deverá ser realizada. Mantenho decisão de evento 89 que designou o I. Perito Dr. Eduardo Rodrigues, que, inclusive, já aceitou o encargo no evento 115. Conforme decisão saneadora de evento 38, o valor dos honorários periciais é de R$ 4.000,00, que serão adiantados por ambas as partes. Este é o entendimento do juízo. O inconformismo deverá ser feito pela via recursal adequada. Venham pelas partes as respectivas cotas dos honorários periciais, sob pena de perda da prova em desfavor da parte que não depositar. Intimem-se.