Detalhe do processo

0919225-36.2024.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
16ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0919225-36.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : STEFANY DA SILVA SANTANA ADVOGADO(A) : JONATHAS JOSÉ ADAMI DA SILVA (OAB RJ242466) ADVOGADO(A) : DANIELE DE PINHO DA COSTA (OAB RJ133526) ADVOGADO(A) : FABIO HENRIQUES TOSCANO (OAB RJ243189) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE SAAVEDRA DOS SANTOS (OAB RJ240926) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB RJ136828) DESPACHO/DECISÃO A tutela de urgência, mantida em sede de agravo de instrumento, com consequente arresto dos valores necessários para a realização da cirurgia, foram bem descritos na decisão de evento 83. Nada a prover até a prolação da sentença. Decisão saneadora nos eventos 35 e 70. A ré depositou integralmente os honorários periciais, quando deveria ter depositado apenas a metade, sendo a autora beneficiária da gratuidade de justiça. Laudo pericial no evento 145, com esclarecimentos no evento 156 e 157. Certifique o cartório se já expediu os respectivos mandados de pagamento ao réu e ao perito judicial, como determinado. Ao perito judicial quanto às novas impugnações. Com os esclarecimentos, intimem-se as partes.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

Autor STEFANY DA SILVA SANTANA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado29/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO HENRIQUE SAAVEDRA DOS SANTOS

OAB: 240926/RJ

FABIO HENRIQUES TOSCANO

OAB: 243189/RJ

BRUNO TEIXEIRA MARCELOS

OAB: 136828/RJ

JONATHAS JOSÉ ADAMI DA SILVA

OAB: 242466/RJ

DANIELE DE PINHO DA COSTA

OAB: 133526/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0919225-36.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : STEFANY DA SILVA SANTANA ADVOGADO(A) : JONATHAS JOSÉ ADAMI DA SILVA (OAB RJ242466) ADVOGADO(A) : DANIELE DE PINHO DA COSTA (OAB RJ133526) ADVOGADO(A) : FABIO HENRIQUES TOSCANO (OAB RJ243189) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE SAAVEDRA DOS SANTOS (OAB RJ240926) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB RJ136828) DESPACHO/DECISÃO A tutela de urgência, mantida em sede de agravo de instrumento, com consequente arresto dos valores necessários para a realização da cirurgia, foram bem descritos na decisão de evento 83. Nada a prover até a prolação da sentença. Decisão saneadora nos eventos 35 e 70. A ré depositou integralmente os honorários periciais, quando deveria ter depositado apenas a metade, sendo a autora beneficiária da gratuidade de justiça. Laudo pericial no evento 145, com esclarecimentos no evento 156 e 157. Certifique o cartório se já expediu os respectivos mandados de pagamento ao réu e ao perito judicial, como determinado. Ao perito judicial quanto às novas impugnações. Com os esclarecimentos, intimem-se as partes.