0919225-36.2024.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 16ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0919225-36.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : STEFANY DA SILVA SANTANA ADVOGADO(A) : JONATHAS JOSÉ ADAMI DA SILVA (OAB RJ242466) ADVOGADO(A) : DANIELE DE PINHO DA COSTA (OAB RJ133526) ADVOGADO(A) : FABIO HENRIQUES TOSCANO (OAB RJ243189) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE SAAVEDRA DOS SANTOS (OAB RJ240926) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB RJ136828) DESPACHO/DECISÃO A tutela de urgência, mantida em sede de agravo de instrumento, com consequente arresto dos valores necessários para a realização da cirurgia, foram bem descritos na decisão de evento 83. Nada a prover até a prolação da sentença. Decisão saneadora nos eventos 35 e 70. A ré depositou integralmente os honorários periciais, quando deveria ter depositado apenas a metade, sendo a autora beneficiária da gratuidade de justiça. Laudo pericial no evento 145, com esclarecimentos no evento 156 e 157. Certifique o cartório se já expediu os respectivos mandados de pagamento ao réu e ao perito judicial, como determinado. Ao perito judicial quanto às novas impugnações. Com os esclarecimentos, intimem-se as partes.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Autor STEFANY DA SILVA SANTANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado29/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO HENRIQUE SAAVEDRA DOS SANTOS
OAB: 240926/RJ
FABIO HENRIQUES TOSCANO
OAB: 243189/RJ
BRUNO TEIXEIRA MARCELOS
OAB: 136828/RJ
JONATHAS JOSÉ ADAMI DA SILVA
OAB: 242466/RJ
DANIELE DE PINHO DA COSTA
OAB: 133526/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0919225-36.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : STEFANY DA SILVA SANTANA ADVOGADO(A) : JONATHAS JOSÉ ADAMI DA SILVA (OAB RJ242466) ADVOGADO(A) : DANIELE DE PINHO DA COSTA (OAB RJ133526) ADVOGADO(A) : FABIO HENRIQUES TOSCANO (OAB RJ243189) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE SAAVEDRA DOS SANTOS (OAB RJ240926) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB RJ136828) DESPACHO/DECISÃO A tutela de urgência, mantida em sede de agravo de instrumento, com consequente arresto dos valores necessários para a realização da cirurgia, foram bem descritos na decisão de evento 83. Nada a prover até a prolação da sentença. Decisão saneadora nos eventos 35 e 70. A ré depositou integralmente os honorários periciais, quando deveria ter depositado apenas a metade, sendo a autora beneficiária da gratuidade de justiça. Laudo pericial no evento 145, com esclarecimentos no evento 156 e 157. Certifique o cartório se já expediu os respectivos mandados de pagamento ao réu e ao perito judicial, como determinado. Ao perito judicial quanto às novas impugnações. Com os esclarecimentos, intimem-se as partes.